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Secretaria da Fazenda muda regras para parcelamento de impostos estaduais no Pará

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Publicada nesta segunda-feira, 16, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução normativa 15/19, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), cria novas regras para o parcelamento de impostos estaduais no Pará.

A mudança retira a exigência de pagamento de um valor mínimo de entrada, correspondente a um percentual do crédito a ser parcelado, para a maioria dos créditos tributários ou não tributários; e regulamenta o parcelamento para as penalidades lançadas nos autos de infração que, dependendo da fase litigiosa e da forma de pagamento, pode ter desconto.

As novas regras são válidas para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos ITCD); Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH); Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TFRM); Taxa de Serviços de Arrecadação por Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e Dívida Ativa Não Tributária (DANT).

Somente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo aos exercícios anteriores, continua com a exigência da primeira parcela ser realizada com um valor mínimo, correspondente a 25% ou 30% do montante do crédito tributário a ser parcelado, dependendo de estar ou não inscrito em dívida ativa tributária.

A Instrução Normativa também garante que os parcelamentos sejam realizados por débito automático ou recolhido por Documento de Arrecadação do Estado (DAE). “O débito automático evita transtornos, já que o não recolhimento de duas parcelas consecutivas, saldo de parcela ou atrasos por mais de 90 dias implica a revogação do parcelamento”, explica a diretora de Tributação da Sefa, Simone Cruz.

O pedido de parcelamento implica na confissão do débito e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso.

Para tirar dúvidas o contribuinte pode ligar para o 0800.725.5533, das 8 às 20h, de segunda a sexta-feira, ou enviar e-mail para [email protected].

Fonte: Agência Pará 

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