A Justiça Federal condenou, nesta segunda-feira, 13, a ex-secretária de Educação do Pará, Ana Lúcia de Lima Santos, a 6 anos e oito meses de detenção por suspeita de ter dispensado indevidamente processo licitatório em que a Secretaria de Educação do Estado do Pará (Seduc) adquiriu mais de 360 mil livros didáticos, a custos que ultrapassaram os R$ 12 milhões.
Os fatos teriam ocorrido em 2010. Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira também decretou a perda do cargo público ocupado pela ré, por ter violado os deveres funcionais de lealdade, probidade e moralidade. A ex-secretária da gestão Ana Júlia Carepa ainda poderá recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na denúncia, de iniciativa do Ministério Público Federal, o órgão relata que a Seduc contratou, em 2010, a Gráfica e Editora Direção Ltda., para adquirir o livro intitulado “Sociedade em Construção: história e cultura afro-brasileira e indígena”. A obra seria distribuída a 365 mil alunos das escolas estaduais de ensino médio do estado do Pará, em atendimento a uma lei editada em 2008, que tornou obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nas instituições de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, públicas e privadas.
De acordo com o MPF, foram despendidos R$ 12.928.500 para a aquisição dos livros didáticos. Desse total, R$11.853.972 foram liberados pelo governo federal, através do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, e R$1.074.528 foram provenientes do orçamento estadual.
A Justiça entendeu que a inexigibilidade de licitação narrada pelo MPF foi resultado de uma sequência de atos administrativos que se materializaram por meio de documentos assinados pela então secretária de Educação.
O magistrado considerou que o processo indica evidências de que 266.223 unidades não foram entregues à Secretaria de Educação, causando um prejuízo de R$ 9.823.628,70, uma vez que tal conclusão levou em conta o quantitativo dos livros que se encontravam em depósito na Seduc (93.362) e dos livros que foram distribuídos às escolas (3.415).
Diante de tantas irregularidades, o juiz acrescenta que cai por terra a afirmação de que a denunciada teria atuado apenas com negligência. “Antes de ser secretária estadual de Ensino, [a ré] era secretária adjunta de Ensino e, portanto, não estava alheia aos trâmites de uma aquisição de livros sem exigir licitação. Além disso, o estado do Pará possui assessoria jurídica de séculos, mas a ré preferiu seguir assinando documentos eivados de vícios”, fundamenta a sentença.
Fonte: TRF