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Sefa apreende ambulância irregular e outros dois veículos durante fiscalização na PA-447

A apreensão ocorreu no KM-15 da PA-447, em Conceição do Araguaia, sudeste do Estado

Foto: Divulgação / Agência Pará
Foto: Divulgação / Agência Pará
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Em operação de fiscalização realizada na quarta-feira (04), fiscais da Secretaria da Fazenda do Pará (SEFA) apreenderam uma ambulância que se deslocava de Goiânia (GO) para Água Azul do Norte, no Pará. O trabalho de fiscalização foi da equipe da coordenação e controle de mercadorias em trânsito do Araguaia, no km-15 da PA-447, em Conceição do Araguaia, sudeste do Estado.

“A ambulância furou o bloqueio do posto fiscal e a equipe de fiscalização realizou uma perseguição bem-sucedida e conseguiu retorná-la ao posto. Durante a análise dos documentos fiscais, foi constatado que o veículo era novo, destinado a uma pessoa jurídica não contribuinte do imposto no Pará, e sem o devido recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota (Difal) para o Estado”, informou o coordenador da unidade da Sefa no Araguaia, Cicinato Oliveira.

O valor do veículo foi avaliado em R$ 278.100,00. Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 33.646,66, que foi pago e o veículo liberado em seguida.

Veículos

Em operação de fiscalização realizada no dia 04/10, pela equipe da coordenação de controle de mercadorias em trânsito do Araguaia, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), no km-15 da PA-447, em Conceição do Araguaia, sudeste do Estado, foram apreendidos dois veículos novos no valor de R$ 228.460,05.

Foto: Divulgação / Agência Pará

“Segundo as notas fiscais apresentadas pelo condutor do caminhão, esses veículos vinham de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, com destino a duas pessoas físicas em Niterói, também no Rio de Janeiro. No entanto, após a análise da equipe de fiscalização foi constatado que as pessoas físicas mencionadas nas notas fiscais possuíam empresas no estado do Pará, na cidade de Parauapebas. Além disso, o condutor do caminhão não apresentou nem nota fiscal nem conhecimentos de transporte com destino ao estado do Pará”, contou o coordenador da unidade fazendária da Sefa no Araguaia, Cicinato Oliveira.

A ação foi classificada pelo Fisco estadual como tentativa de quebra de trânsito, quando os documentos fiscais informam um local para destino da mercadoria e ela é levada para outro local diverso ao informado, para burlar o pagamento do imposto, e foram emitidos dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 156.266,68.

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