A carga foi avaliada em R$ 72 mil, e foram lavrados Termos de Apreensão que totalizaram mais de R$ 27 mil, referente a ICMS mais multa
Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados nas unidades de controle de mercadorias em trânsito e na coordenação regional de Altamira, que estão realizando a operação Xingu nos municípios de Altamira e entorno, apreenderam na quinta-feira (13) um caminhão tanque com 10 mil litros de diesel e 5 mil litros de gasolina, sem documento fiscal hábil, no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da BR-230, Transamazônica, sudoeste do Estado.
A carga foi avaliada em R$ 72 mil, e foram lavrados Termos de Apreensão que totalizaram mais de R$ 27 mil, referente a ICMS mais multa. Após o pagamento, as mercadorias foram liberadas.
“O condutor apresentou notas fiscais informando que a mercadoria era destinada aos municípios de Marabá e Canaã dos Carajás, mas admitiu que a carga ficaria em Altamira”, informou Volnandes Pereira, coordenador de mercadorias em trânsito. Segundo ele, a realização de operações itinerantes em regiões previamente escolhidas é fundamental para mostrar a presença da fiscalização fiscal em todo o território estadual.
Uso de CPF
Entre os dias 11 e 13 de maio, a coordenação regional de Paragominas realizou fiscalização na cidade de Capitão Poço, nordeste paraense. “O objetivo era confirmar em campo informações da inteligência fiscal sobre a utilização de CPFs nas aquisições de compras empresariais. Foram identificadas 10 empresas se utilizando desse artifício, que causa prejuízo aos cofres públicos ao não contabilizar os estoques e sua consequente saída sem documento fiscal”, informou o coordenador da unidade, Francisco Carolino.
Foram localizados dois estabelecimentos comerciais que não possuíam inscrição estadual, que tiveram as mercadorias apreendidas – 400 caixas de cachaça e 461 caixas de cerveja – e foram autuados em R$ 30 mil. Um estabelecimento foi flagrado emitindo documento não fiscal no ponto de venda, “e será autuado em conjunto com o fornecedor do software emissor de nota fiscal do consumidor eletrônica, por burlar a legislação tributária”.
As empresas que efetuaram compras em CPF serão objeto de ação fiscal para apurar o valor do imposto deixado de recolher, com a aplicação das penalidades previstas em lei.