Semma inicia fiscalização do período do defeso com ação no Mercado Municipal de Altamira (PA)

Foto: Agência Gov
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A Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente (Semma) de Altamira realizou, na manhã deste domingo, 23 de novembro, a primeira ação de fiscalização do período do defeso. A operação ocorreu no Mercado Municipal do bairro Brasília e marcou o início das atividades de controle voltadas à proteção das espécies durante o ciclo reprodutivo.

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Durante a ação, equipes da Semma percorreram todas as bancas, verificando a origem do pescado exposto, a documentação dos comerciantes e possíveis indícios de venda irregular de espécies protegidas. A fiscalização teve caráter preventivo e educativo, orientando feirantes e consumidores sobre as restrições legais vigentes e a importância da preservação dos recursos naturais.

A ação também incluiu a distribuição de materiais informativos que detalham quais espécies estão proibidas para pesca e comercialização durante o período reprodutivo. Ao longo do defeso, serão realizadas 32 ações de fiscalização no Rio Xingu e em seus afluentes, além de operações semanais nos mercados municipais de Altamira. O período de restrições segue até 15 de março de 2025.

O defeso é uma medida de manejo ambiental que restringe a pesca durante a época de reprodução dos peixes, garantindo a continuidade das espécies. Nesse período, pescadores amadores licenciados — e aqueles dispensados de licença — podem capturar até 5 kg de peixe mais um exemplar. Já ribeirinhos e populações tradicionais têm autorização para pescar até 10 kg por dia, exclusivamente para consumo familiar, sem finalidade comercial.

A normativa permite apenas o uso de linha de mão, vara, linha e anzol. Estão proibidos equipamentos como malhadeiras, espinheis, redes de arrasto, armadilhas fixas, curral, pari, cacuri, técnicas com explosivos ou substâncias tóxicas, dispositivos elétricos, bombas de sucção, espingardas de mergulho, arbaletes e puçá-de-siri.

Entre novembro de 2025 e março de 2026, a captura de diversas espécies estará totalmente proibida, incluindo pirapitinga, curimatá, mapará, aracu, pacu, jatuarana/matrinxã, fura-calça e branquinha. Outras espécies só podem ser pescadas acima do tamanho mínimo permitido: surubim e caparari, de 80 cm; e pirarucu, apenas com 150 cm ou mais.

O descumprimento das regras pode resultar em penalidades severas, incluindo detenção de 1 a 3 anos — podendo chegar a 5 anos, dependendo do caso — e multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado apreendido, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008.

Com informações da Ascom/PMA

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