O projeto de lei que concede pensão especial no valor de um salário mínimo, no valor atual de R$ 1.320, para filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio foi aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
A proposta da Câmara dos Deputados, o PL 976/2022, recebeu voto favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), e agora segue para análise no plenário do Senado, com pedido de urgência aprovado.
Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 330,00. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito.
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio.
Se for decidido pelo juiz, depois do trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Para a relatora, o projeto proporcionará grande justiça a essas crianças que tiveram sua estrutura familiar destruída.