Search
Close this search box.

STF derruba patentes farmacêuticas já prorrogadas e em vigor há mais de 20 anos

Continua após a publicidade

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) derrubar patentes de produtos farmacêuticos e de equipamentos da área de saúde que já tinham sido prorrogadas para além do prazo limite original, de no máximo 20 anos. A decisão vai permitir, por exemplo, que 3.435 patentes, muitas deles de medicamentos de alto custo e que tinham se beneficiado por prorrogação acima desse prazo, tenha agora a patente derrubada, permitindo a produção de genéricos.

Segundo levantamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo menos 65 medicamentos de alto custo que estavam nesta situação devem ser atingidos pela decisão do STF, dentre os quais remédios para tratamento de câncer, HIV, diabetes, hepatites virais, disfunção erétil e obesidade. A relação inclui ainda uma fórmula fabricada por um laboratório japonês (Favipiravir) que pode auxiliar em tratamento de pessoas com covid-19. Na prática, portanto, o Supremo abre caminho para a produção de genéricos desses medicamentos, em um momento em que o Sistema Único de Saúde (SUS) sofre com os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Com a decisão do STF, de um universo de 30.648 patentes de diversos setores prolongadas que estão atualmente em vigor, 3.435 (11,2% do total) são da área farmacêutica. Esse grupo será afetado com a decisão do tribunal. Em outros setores da indústria, porém, a extensões já dadas não serão derrubadas.

O tribunal concluiu ontem o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta a Lei de Propriedade Industrial, em vigor desde 1996. Na última quinta-feira, o Supremo já havia derrubado uma norma que permite a prorrogação do prazo de patentes concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

Agora, o STF delimitou o alcance do entendimento firmado na semana passada. Por conta da pandemia, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, propôs soluções diferenciadas para as patentes de produtos farmacêuticos e equipamentos da área de saúde, separando-as das demais. Nesses casos, a decisão do Supremo vai retroagir, ou seja, vai atingir as patentes já prolongadas, que estão em vigor há mais de 20 anos e, portanto, devem cair agora.

Nos demais setores, as patentes esticadas não serão atingidas, ou seja, continuam preservadas. Em termos jurídicos, o STF “modulou” a decisão nesse ponto específico, impedindo a retroatividade para o resto da indústria. O placar dessa questão foi de 8 a 3. Para os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Edson Fachin, todas as patentes estendidas, independentemente do setor, deveriam cair.

“A situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da covid-19 elevou dramaticamente a demanda por medicamentos e por equipamentos de saúde de forma global, com a elevação dos ônus financeiros para a administração pública e para o cidadão na aquisição desses itens”, disse Toffoli.

As patentes servem para garantir a empresas e autores de invenções um privilégio temporário, por meio da garantia de exclusividade na exploração econômica de um determinado produto. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2008 e 2014, a quase totalidade dos produtos farmacêuticos tiveram as patentes estendidas por um prazo superior a vinte anos. De acordo com o TCU, a exploração protegida pela patente de produtos farmacêuticos dura, em média, 23 anos, sendo comum a concessão de patentes que ao final terão durado por 29 anos ou até mais.

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes propôs que o Supremo restringisse os efeitos sobre as patentes farmacêuticas já prorrogadas, sugerindo que fossem derrubadas apenas aquelas que pudessem ser destinadas ao combate à pandemia. “Seria extremamente complexo definir, dentro do universo de cerca de 3.435 patentes da área de saúde, quais teriam e quais não teriam indicação de uso no combate à covid-19, justamente por ser uma doença com repercussões em inúmeras áreas clínicas (neurológica, cardiológica, pulmonar, renal, etc). Quem iria definir quais invenções são e quais não são destinadas ao combate à pandemia?”, questionou Toffoli.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, as patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido (depósito) feito ao Inpi. Depois desse período, podem ser feitas versões genéricas de medicamentos, equipamentos e outras invenções livremente. Um dispositivo da mesma lei, no entanto, permitia a prorrogação desse prazo, o que foi considerado inconstitucional pelo STF. Para o tribunal, a norma viola os princípios da segurança jurídica, da ordem econômica e do direito à saúde, prejudicando a livre concorrência e a defesa do consumidor.

A partir de agora, não se pode mais prorrogar o prazo das patentes para nenhum produto em nenhuma hipótese. Ou seja: nos novos pedidos, o prazo de vigência das patentes deve ficar limitado ao período de 20 anos a partir do depósito do pedido feito ao Inpi.

O advogado Thiago do Val, especialista em direito empresarial, apontou que o julgamento traz insegurança jurídica para empresas farmacêuticas que contavam com a prorrogação da validade das patentes. “É um sinal de alerta. Apesar de beneficiar a indústria dos genéricos e de certa forma a sociedade, o julgamento impacta anos de planejamento das indústrias repentinamente, inclusive perante ao cenário internacional, o que deveria ser amplamente discutido no Congresso”, disse o advogado.

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, as patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido (depósito) feito ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Depois desse período, podem ser feitas versões genéricas de medicamentos, equipamentos e outras invenções livremente.

A polêmica girava em torno de uma regra da mesma lei que determina que o prazo de vigência da patente não será inferior a dez anos, no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade (atualizações de algo já existente), prazo contado a partir de outro marco temporal: a concessão da patente pelo Inpi. Como não há prazo para que o instituto conceda a patente, não há como saber quando a proteção cairá e muitas invenções acabam protegidas para além de duas décadas, prazo padrão no resto do mundo.

A partir de agora, não se pode mais prorrogar o prazo das patentes para nenhum produto em nenhuma hipótese. Ou seja: nos novos pedidos, o prazo de vigência das patentes deve ficar limitado ao período de 20 anos a partir do depósito do pedido feito ao Inpi.

O Inpi informou ao Supremo Tribunal federal que conta com 143.815 processos de patentes pendentes. Desses, 94,1 mil (65,46%) estão na etapa de exame técnico.

Fonte: Agência Estado

Compartilhe essa matéria:

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *