O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso rejeitou a prorrogação da suspensão de ordens de remoção e despejos em áreas coletivas habitadas antes do início da pandemia de covid-19. A decisão foi assinada na última segunda-feira, 31.
No entanto, Barroso determinou que os tribunais responsáveis pelo julgamento de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar os despejos antes do cumprimento de decisão judicial que determine a retirada de pessoas de áreas privadas.
Ao decidir sobre a questão, Barroso afirmou que o cenário epidemiológico da pandemia mudou, mas são necessárias medidas de transição para garantia dos direitos humanos.
“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, afirmou o ministro.
Em junho de 2021, o ministro suspendeu os despejos e desocupações em todo o país por seis meses. Posteriormente, nova decisão prorrogou a suspensão até 31 de outubro deste ano.
Fonte: Agência Brasil