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Susipe regulamenta nova portaria com regras para visitas em unidades prisionais

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A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) regulamentou um novo modelo padrão de cadastramento e visitação de pessoas a privados de liberdade no âmbito das Unidades Prisionais do Estado. A Portaria nº 514/2019 apresenta as regras para permissão de visitantes nas Unidade Prisionais do Pará.

O cadastramento de visitantes de presos das unidades localizadas na Região Metropolitana de Belém (RMB) deve ser feito pela Coordenação de Assistência Social (CAS) da Susipe. Já as unidades do interior são de responsabilidade do setor social de cada casa penal. São três modalidades de visita: Social, Crianças e Adolescentes; e íntima, tanto para unidades masculinas quanto femininas. O preso pode receber visitas de parentes de até 2º grau, da(o) cônjuge ou da companheira(o) de comprovado vínculo afetivo; pai (padrasto) e mãe (madrasta), avôs e avós; filhos, filha e enteado; netos e irmão. Todos devem estar devidamente cadastrados na CAS.

Segundo Fernanda Sousa, diretora de Execução Criminal (DEC), as visitas têm o propósito legal e social de permitir a manutenção do vínculo da pessoa privada de liberdade com sua respectiva família, parentes e companheiros. “Paralelamente, a necessidade de elaboração de normativa que regulamente o direito de visita nas Unidades Penais é extremamente relevante em razão dos procedimentos que devem ser observados, tanto em relação ao aspecto do cadastramento prévio, assim como a garantia da segurança dos visitantes, internos e servidores. A Portaria nº 514/2019 tem o condão de atender preceitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, perpassando pela estrita observância das normas insculpidas na Constituição e na Lei de Execução Penal”, afirma.

A Credencial de Visitas terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período. Ela permitirá acesso somente na respectiva unidade prisional em que o visitante estiver cadastrado. Para ingressar na casa penal, o regulamento estabelece que o visitante cadastrado deverá se submeter aos procedimentos de identificação por meio de identificação com documento oficial e revista pessoal, dos alimentos portados e materiais. A portaria estabelece modalidades de revista para ingresso nas unidades prisionais: Manual, que é efetuada por um servidor do mesmo sexo; Mecânica, feita com a utilização de equipamentos de segurança (escâner corporal, detectores de metais e equipamentos de raio X),que identificam armas, celulares, explosivos e outros objetos metálicos proibidos; e Íntimo corporal (caso necessário), a exemplo do genitor que procederá a revista do menor. Todos os presos são revistados antes e depois das visitas.

Durante os procedimentos de revista, os visitantes deverão substituir os absorventes, fraldas e calçados, conforme orientação e fornecimento de material pela Unidade Prisional. Só será permitida a entrada de fraldas descartáveis e calçados nos casos de crianças de até 12 anos incompletos, após vistoriados pelo aparelho de raio-X. A orientação da portaria é comparecer na casa penal com o mínimo de objetos pessoais para facilitar o acesso à Unidade Prisional. Não serão permitidos acessórios, como brincos, relógios e óculos; aparelhos eletrônicos, como celulares, rádios e fones; bolas e mochilas; instrumentos perfuro-cortantes de qualquer espécie; e sustâncias ilícitas.

De acordo com o coronel Janderson Paixão, da Diretoria Administrativa Penitenciária (DAP), o novo regulamento para cadastro e visitação nas unidades prisionais tem como um dos principais objetivos a uniformização e padronização das unidades prisionais nas entradas e cadastro de pessoas. “Hoje verificamos que, diferente das unidades na Região Metropolitana de Belém (RMB), algumas unidades do interior não cumprem as regras e normas regidas pela Susipe. Nossa missão com a publicação desse novo regulamento é difundir entre as unidades para a necessidade para o cumprimento fiel da normatização. Queremos trazer um controle de todas as pessoas que adentram as unidades, além de oferecer uma segurança maior para o servidor, a própria visita e o apenado”, afirma.

Por Vanessa Van Rooijen – Governo do Estado do Pará

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