Termina nesta terça-feira (15) o prazo para os mesários que faltaram no primeiro turno das Eleições 2020, realizado no dia 15 de novembro, justificarem sua ausência. A norma está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e prevê o prazo de 30 dias para a justificativa.
Essa justificativa deve ser encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde o mesário serviria e, para facilitar, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual hospedado na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TREs).
Aqueles que não apresentarem a justificativa estarão sujeitos a multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. O valor é calculado em função do salário mínimo (R$ 1.045,00) e pode variar de 50% a 100% do total.
O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias. No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no dia de votação sem apresentar uma justa causa nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.
Fonte: TSE