Menu

TJPA julga mandado de piso salarial nacional para magistério da rede estadual

Continua após a publicidade

O Tribunal de Justiça do Pará julgará o mandado de segurança coletivo do piso nacional do magistério da rede estadual de ensino, na próxima quarta-feira, 11. Impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), o mandado solicita o pagamento estabelecido a professores de acordo com os moldes do Ministério da Educação (Lei do Piso nº 11.738/2008), referente aos anos de 2018 e 2019.

Todos os anos, o Mec promove o reajuste do piso salarial do magistério sempre no mês de janeiro. Em 2018, o piso foi reajustado em 6,81%, passando do valor de R$ 2.298,80, em 2017, para o valor de R$ 2.455,35 para uma jornada de 200 horas. Já em 2019, o reajuste foi na razão de 4,17% com relação ao valor pago em 2018, passando para o valor de R$ 2.557,74. Os profissionais do magistério do Pará, que compõem os professores, pedagogos e diretores, estão sem ter seus vencimentos reajustados de acordo com o que determina a Lei do Piso desde o ano de 2016.

O governador Helder Barbalho, durante campanha eleitoral, garantiu a adequação salarial aos professores da rede pública estadual. Mas, até agora, não houve qualquer mudança. Além disso, mesmo com a obtenção a ganho de causa com relação aos pisos 2016 e 2017, o cumprimento dessas decisões está suspenso momentaneamente por força de uma liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou o pedido do Estado para aguardar a análise definitiva pelo STF e Superior Tribunal de Justiça dos recursos interpostos pelo Governo do Pará.

No âmbito do STJ, o recurso do Estado foi julgado improcedente em junho de 2019. Já no STF, não há prazo para conclusão do julgamento. O cumprimento dessas decisões está suspenso provisoriamente até a conclusão do julgamento dos recursos impetrados pelo Estado do Pará junto aos tribunais superiores, em que se discute se a Gratificação de Escolaridade, que é paga aos profissionais do magistério de nível superior integra o vencimento base para efeito.

Fonte: Portal Roma News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido.