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Três caminhoneiros são presos pela PRF com anfetamina nos municípios de Ipixuna do Pará e Dom Eliseu

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Três caminhoneiros foram flagrados portando diversos comprimidos de anfetamina nesta terça-feira, 4, nos municípios de Ipixuna do Pará e Dom Eliseu, do estado do Pará. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), após o flagrante, foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) pelo de porte de substância proibida para cada caso.

A primeira apreensão ocorreu no km 229 da BR 010, em Ipixuna do Pará, após abordagem a um caminhão de cor branca. O condutor transportava 13.000 telhas de São Miguel do Guamá para o município de Araguaína, Tocantins, norte do país. Durante buscas, duas cartelas de Nobésio Extra Forte com o total de 17 comprimidos foram encontrados com o motorista. Em consulta ao Sistema da PRF, ficou constatado  que o condutor é reincidente nesse crime.

Os outros dois flagrantes aconteceu no mesmo dia, no km 19 da BR 010, no município de Dom Eliseu. Um caminhão de cor amarela que transportava cerveja, foi abordado pelos agentes. Fiscalizado o disco de tacógrafo ficou confirmado que o motorista dirigia a quase 24 horas ininterruptas, tendo paradas rápidas de uma hora no máximo. O motorista informou usava anfetamina para se manter acordado. Com ele a PRF encontrou uma cartela contendo 12 unidades da droga.

A terceira e última prisão aconteceu após abordagem a um caminhão por volta das 21h40. Ao ser indagado sobre a existência de algum tipo de droga no veículo, o condutor apresentou um recipiente que continha 20 unidades da droga anfetamina. O condutor informou que comprou a droga em um Posto na cidade de Paragominas, sudeste paraense.

Todos os motoristas foram detidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e liberados após se comprometerem a comparecer em juízo quando convocados.

Alteração no Código Brasileiro de Trânsito (CTB)

O presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente nesta terça-feira, 4, à Câmara dos Deputados para entregar um projeto de lei que muda trechos do Código Brasileiro de Trânsito.

Uma das alterações prevê que motoristas de caminhões e ônibus (das categorias C, D e E) não sejam mais obrigados a fazer exame toxicológico ao renovar a CNH. O exame é capaz de detectar o consumo de substâncias psicoativas nos três meses anteriores, como o chamado “rebite”, que é utilizado para reduzir o sono e dirigir por muitas horas seguidas.

Fonte: Portal Roma News

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