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TRF anula autorizações para exploração mineral em terras indígenas no Pará

Decisão é valida para as Terras Indígenas Parakanã e Trocará, na região de Tucuruí, no Pará.

Foto: Sergio Vieira/Fotógrafo
Foto: Sergio Vieira/Fotógrafo
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Autorizações para exploração mineral em terras indígenas na região de Tucuruí, no Pará, foram anuladas pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade. O Tribunal não acatou as apelações da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da mineradora Vale S/A.

A AMN deve se abster de conceder novas autorizações de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira e concessão de lavra mineral no perímetro que abrange as terras indígenas Parakanã e Trocará, e suas adjacências.

Segundo o relator, desembargador federal Souza Prudente, é “ilegal a existência de atividades de exploração minerária em terras indígenas – ainda que com interferência periférica – bem como a constatação de processos administrativos para a autorização de pesquisa e de exploração mineral nas referidas terras, tendo em vista que inexiste lei complementar conforme a exigência constitucional, nem autorização do Congresso Nacional, participação das comunidades indígenas afetadas no resultado da lavra ou relevante interesse público da União Federal”.

A decisão acata o argumento do Ministério Público Federal de que “a mera proximidade do empreendimento econômico é suficiente para impactar social e ambientalmente as comunidades indígenas.” Ou seja, se o empreendimento estiver fora da terra indígena, mas possa impactá-la, o requerimento minerário também é nulo.

Para o TRF1, mesmo que a exploração fosse legal, haveria necessidade de licenciamento ambiental e consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais ocupantes das áreas adjacentes, o que seria realizado através de um plano de consulta, respeitando os protocolos de consulta prévia, elaborados pelas comunidades, nos termos da Convenção nº 169/OIT.

A decisão também considera como terra indígena não somente a área demarcada, mas também a que está em processo de demarcação, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: G1 Pará

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