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Veja quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda 2022

Gastos com saúde e educação do dependente também poderão ser deduzidos do valor final a pagar ou aumentar a restituição a ser recebida

Crédito: Marcos Santos/USP imagens/ Governo federal
Crédito: Marcos Santos/USP imagens/ Governo federal
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Os contribuintes poderão deduzir até R$ 2.275,08 por dependente no Imposto de Renda de 2022, que começa a ser entregue no dia 7 de março. Além dos rendimentos próprios, é necessário reunir os informes de rendimentos de todos os dependentes que estarão na declaração, assim como os recibos de despesas que eles tiveram em 2021. É obrigatório informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes, até mesmo de filhos que nasceram em 2021.

VEJA QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA

– O(a) cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos

– Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

– Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

– Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 anuais;

– Sogros, desde que o cônjuge ou companheiro seja incluído como dependente do declarante, e os sogros tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 anuais;

– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, como menores e enfermos

ESTEJA ATENTO

– Gastos com saúde e educação do dependente também poderão ser deduzidos do valor final a pagar ou aumentar a restituição a ser recebida.

– Com educação, o limite individual por dependente é de até R$ 3.561,50 no ano. Já o limite de dedução do desconto simplificado: R$ 16.754,34

Fonte: O Liberal

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