Dois relatórios de estatísticas obtidos pelo DIÁRIO junto ao Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) referentes aos registros de violência doméstica em Belém nos anos de 2021 e 2020 mostram que somente 3% das ocorrências foram convertidas na prisão cautelar do agressor. O mesmo levantamento aponta um detalhe curioso: as medidas protetivas mais concedidas pela Justiça também são as mais negadas e nos mesmos percentuais – proibição de aproximação tanto da vítima quanto de seus familiares (9%). A maior parte dos casos que se enquadram na Lei Maria da Penha ocorrem nos bairros do Guamá (10% em 2021, 8% em 2020), Jurunas (7% e 8%) e Pedreira (7% e 8%).
Aumentou consideravelmente o quantitativo de queixas às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam) na capital paraense, indo de 4.796 em 2020 para 6.600 no ano passado. Os dados tabulados permitem montar o perfil mais frequente do agressor, sendo majoritariamente homem (97%), ex-companheiro ou ex-cônjuge, entre 44 e 55 anos, pardo, com Ensino Fundamental Incompleto, e com renda de um a dois salários mínimos. O fator passional e o álcool são indicados como os principais estopins do ato violento e há cerca de 40% de chance de repetição da agressão. Dificilmente eles negam a violência quando ouvidos pelas autoridades policiais, mas também é comum que quase todos sumam durante o processo, ou seja, quando a vítima leva em frente a denúncia.
RÉU PRIMÁRIO
Promotora integrante do Núcleo da Mulher do MP-PA, Vyllya Costa Barra Sereni, explica que a própria legislação vigente e o sistema reduzem as possibilidades de prisão cautelar, visto que a prisão só é permitida depois que o processo transita em julgado, ou seja, quando não há mais instâncias para tentar recorrer da decisão. “Se o réu for primário e tiver endereço fixo, muitos juízes decidem por aplicar medidas cautelares diversas da prisão, ou ainda conceder medidas protetivas de urgência em favor da vítima, previstas na Lei Maria da Penha”, detalha.
“Importante destacar que, no ordenamento jurídico brasileiro, em um universo de aproximadamente mil crimes, somente 28 tipos penais exigem que o criminoso inicie o cumprimento da pena em regime fechado, quando a pena aplicada é superior a 8 anos”, complementa, lembrando ainda que outros tipos penais possibilitam, por exemplo, a transação penal (tipo de acordo entre réu e promotoria), a suspensão condicional do processo, o acordo de não persecução penal e a substituição da pena. “A história de que no Brasil se prende muito e que o nosso sistema penal é excessivamente rigoroso e punitivista é uma falácia”, acrescenta.
Quando o agressor some durante a tramitação do processo, a punição fica bem mais difícil, afirma a integrante do Núcleo da Mulher do MP-PA, o que muitas vezes leva à impunidade. As penas dos crimes de violência doméstica normalmente são baixas e prescrevem em poucos anos, e se o réu some, mas posteriormente é encontrado, ainda assim pode se beneficiar com a prescrição do crime.
AGREDIDAS TÊM RENDA MAIOR QUE AGRESSOR
Quem sofre a agressão, na maioria dos casos registrados, tem um perfil bem semelhante nos quesitos idade, raça, escolaridade e estado civil. O que muda é o fato de a maioria das agredidas ter renda maior que seu agressor frequente, percentual que ficou entre 10% e 46% entre 2020 e 2021. A vítima geralmente tem pelo menos um filho com o agressor e o ataque ocorre em meio a um vínculo conjugal ou união estável/casamento. O que começa a mudar, segundo as estatísticas, é que quase 100% delas não reataram o relacionamento depois do abuso físico ou psicológico, e seguem em frente com o processo judicial. Ameaça é o crime mais registrado.
Vyllya Sereni confirma que há uma pequena mudança no comportamento das vítimas, e algumas seguem mesmo com a acusação até o final. “Podem estar contribuindo para essa mudança as campanhas ostensivas feitas contra a violência doméstica, que acabam por encorajar a mulher a denunciar e a querer sair de um relacionamento tóxico ou abusivo que esteja vivendo, e a própria conscientização das mulheres de que hoje em dia há vários canais disponibilizados para denunciar a violência doméstica”, avalia a promotora.
Registros de violência contra a mulher (percentuais de 2020 e 2021)
Agressor majoritariamente homem: 97%
Idade de 40 a 55 anos – 37% e 38%
Cor parda – 67% e 73%
Ensino Fundamental Incompleto – 32% e 34%
Solteiro – 59% e 46%
Convivente com a vítima – 25% e 30%
Renda de 1 a 2 salários mínimos – 58% e 71%
Relação: ex-cônjuge/ex-companheiro – 48% e 50%
Relação: vínculo afetivo ou conjugal – 38% e 38%
Fator passional – 30% e 45%
Fator álcool – 29% e 24%
Repetição da agressão – 46% e 37%
Não foi preso – 98% e 95%
lsó 4% dos casos resultaram em prisão em flagrante, e em 2020
lSó 3% das agressões resultaram em prisão cautelar, nos dois anos
l97% e 100% dos agressores somem no processo
l75% e 92% são denunciados à Justiça
l19% e 6% das denúncias são arquivados
Vítima:
Idade de 40 a 55 anos – 31% e 38%
Cor parda – 96% e 94%
Ensino fundamental incompleto – 30 e 32%
Solteira – 57% e 43%
Convivente – 21% e 35%
Sem renda – 31% e 40%
Renda de até um salário mínimo – 23% e 40%
Renda de um a dois salários mínimos – 46% e 10%
Vínculo afetivo ou conjugal com o agressor – 85% e 88%
Cônjuge – 100% e 43%
Agressão frequente no relacionamento atual – 27% e 51%
Um filho com o agressor – 55% e 52%
De 99% a 100% não voltam com o agressor
Quando volta 62% 30% afirmam voltar por amor
Ameaça é o crime mais registrado: 54% e 44%
Medidas protetivas mais concedidas e mais negadas em 2021: proibição de aproximação da vítima e familiares 9%, de qualquer tipo de contato 9% e ir a determinados lugares 9%
Medidas protetivas mais concedidas e mais negadas em 2020: proibição de aproximação da vítima e familiares 13%, de qualquer tipo de contato 12% e ir a determinados lugares 11%
Fonte: Procuradoria Geral de Justiça – MP-PA