O promotor de justiça Daniel Braga Bona, da 5ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais de Altamira, emitiu Recomendação ao prefeito de Vitória do Xingu e ao secretário de administração do município para que nomeiem candidatos aprovados em concurso público e apresentem, até o fim da sessão legislativa atual (dezembro de 2019), projeto de lei para regular a contratação de servidores temporários sob pena de nulidade de todas as contratações temporárias realizadas pelo município.
O objetivo da medida é proceder a atualização do número de cargos criados no município, tendo em vista o aumento exponencial da demanda social que exige a atuação imediata da administração pública.
Para a criação do projeto de lei a prefeitura deverá obedecer o percentual mínimo de cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores do quadro efetivo da administração pública municipal e no sentido de que os cargos comissionados sejam sempre afetados às funções de direção, chefia e assessoramento.
O MP também recomenda que a prefeitura regularize, no prazo de 30 dias, a situação dos servidores temporários que ocupam cargos em comissão. Existe uma duplicidade de vínculos (temporário e cargo em comissão) incompatível com o sistema constitucional de contratação pela administração pública. Nesse caso, a prefeitura deverá ou rescindir a contratação temporária ou exonerar o servidor do cargo comissionado, a critério da gestão municipal. Atualmente, a prefeitura de Vitória do Xingu possui 516 servidores estatutários e 1.076 contratados temporários.
A Recomendação requer ainda que a prefeitura suspenda as contratações e prorrogações de contratos de servidores temporários, visando o exercício de funções próprias de cargos efetivos da administração pública, nas hipóteses em que existe cargo criado em lei e candidato aprovado para o respectivo cargo no concurso público (nº 001/2018) realizado no ano passado.
Ainda de acordo com a Recomendação, a prefeitura tem 30 dias para proceder a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, dos classificados dentro do cadastro de reserva, além dos demais aprovados no concurso público, respeitado o limite do quantitativo de cargos criados em lei.
Ao cumprir essa determinação a administração municipal deverá rescindir os contratos temporários relativos as mesmas funções que passarão a ser realizadas pelos servidores efetivos convocados, em número equivalente ao quantitativo de convocações. E ainda, no prazo de 15 dias, deverá rescindir os contratos de todos os temporários que atualmente recebem remuneração sob a rubrica de “agentes de serviços gerais”, considerando que a criação desta função, no mês de julho de 2019, faz presumir que a administração pública municipal está burlando o controle das contratações temporárias realizado pelo MP no âmbito do Inquérito Civil 03/2019.
A prefeitura deverá ainda se abster de contratar servidores temporários para a realização de funções típicas de cargos efetivos, mas com nomenclaturas que fogem às denominações dos cargos tipificados em lei.
Em caso de não acatamento da Recomendação nos prazos designados, o Ministério Público adotará medidas legais para assegurar sua efetivação, inclusive o ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, com todas as medidas cautelares pertinentes.
Texto: Ascom MPPA
Foto: Arquivo A Voz do Xingu
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O que se pode notar é que a prefeitura de Vitoria do Xingu tem mecanismo para convocar todos os aprovados no concurso publico. uma vez que tem 1076 contratos temporários. gestão publica de Vitoria do Xingu, mas cedo ou mais tarde terão que convocar-nós, para evitar desgastes de ambas as partes cumpra-se a recomendação do MPA.
nós através da comissão comissão representativa dos concursados aprovados não descansaremos usando todos os meios legais e cabíveis para que nossos direitos sejam garantidos!