Aprovada em 31 de março de 2026, a Lei nº 15.371/2026 vem para modernizar e ampliar de forma significativa os direitos relacionados à paternidade no Brasil. A legislação estabelece um novo patamar de proteção ao pai trabalhador e à família, criando o salário-paternidade e garantindo mais tempo de convivência após o nascimento ou adoção de um filho.
As principais mudanças incluem a ampliação progressiva da licença, que será de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029 (este último somente com responsabilidade fiscal do governo).
Além disso, a lei institui o salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante a remuneração integral do pai durante o afastamento, pago pela empresa e depois reembolsado pelo governo.
Outro avanço fundamental é a criação da chamada estabilidade provisória, uma garantia que impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa do pai durante a licença e por até um mês após seu retorno ao trabalho.
Contudo, para que todos esses benefícios sejam efetivados, a nova lei estabelece que a comunicação entre o empregado e a empresa precisa ser mais formal e obedecer a critérios claros. O pai deverá comunicar o empregador sobre o período de licença com antecedência mínima de 30 dias, apresentando documentos como o atestado médico com a data provável do parto ou a certidão da Vara da Infância. O cumprimento desses novos deveres de comunicação é essencial para garantir o acesso aos direitos.
É fundamental destacar que, assim como já ocorre com o salário-maternidade, o novo salário-paternidade é um benefício destinado exclusivamente aos segurados da Previdência Social. Isso significa que, para ter direito ao recebimento do valor durante a licença, o trabalhador precisa estar com suas contribuições ao INSS em dia, seja como empregado com carteira assinada, contribuinte individual (autônomo) ou facultativo (desempregado).
Para o advogado Ricardo Barcelos Ruas, sócio do escritório especializado em Benefícios do INSS Salgado Ruas Advocacia, a mudança mais importante é que a lei agora conecta o direito à licença com o dever de cuidar da família.

Advogado Ricardo Ruas
“Essa nova lei traz uma mudança muito importante e positiva. Agora, a licença-paternidade não é só um direito do trabalhador, mas também uma proteção para a criança. Se o pai cometer violência doméstica ou abandonar o filho, ele pode perder o direito à licença e ao salário. Isso mostra que o objetivo principal é o bem-estar da família. O direito do pai de tirar a licença vem junto com a sua responsabilidade de ser um bom pai. É uma grande evolução na nossa lei.”
Além dos direitos e deveres mencionados, o pai poderá, ainda:
* Emendar suas férias ao final da licença-paternidade, desde que comunique o empregador com a devida antecedência.
* Ter a licença prorrogada pelo mesmo período em que a mãe ou o recém-nascido necessitem de internação hospitalar em decorrência do parto.
* Assumir o período restante da licença-maternidade em caso de falecimento da mãe, garantindo o cuidado integral ao filho.
* Receber uma licença equivalente à da maternidade (120 dias) caso seja pai solo, seja por registro ou por adoção.
* Ter um acréscimo de 1/3 (um terço) no tempo total de sua licença no caso de nascimento ou adoção de filho com deficiência.
A nova lei passa a valer a partir de 2027.























