A Justiça paraense negou a liminar de habeas corpus coletivo a presos idosos que estejam no grupo de risco da pandemia do novo coronavírus. O desembargador Ronaldo Marque Valle, da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), não conheceu, nesta quarta-feira, 1º, o pedido impetrado pela Defensoria Pública do Pará, em favor de todas as pessoas presas, que vierem a ser presas provisórias ou condenadas e identificadas como idosas (60 anos ou mais). O pedido da Defensoria aponta como autoridade coatora o TJPA, bem como todos os juízos criminais e de execução penal do Estado do Pará.
De acordo com a decisão, o não conhecimento se deu pela incompetência da Seção de Direito Penal em seu julgamento.
O relator fundamentou, também, a sua decisão em feito julgado monocraticamente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. “A competência originária para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal de Justiça estadual é do Superior Tribunal de Justiça”, afirma o ministro.
*Com informações do TJPA