MPF aciona Justiça Federal para garantir recuperação e segurança das rodovias BR-155 e BR-230 no Pará

Ação aponta omissão estatal diante de graves problemas estruturais e cobra obras de emergência para evitar acidentes.

Trecho do km 326 da BR-155 - Foto: PRF/janeiro de 2026.
Trecho do km 326 da BR-155 - Foto: PRF/janeiro de 2026.
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O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça Federal, na quinta-feira (9.jul.2026), com ação em que pede decisão urgente contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União, devido às graves deficiências estruturais nas rodovias federais BR-155 e BR-230, no Pará. A ação objetiva assegurar a integridade física dos usuários e garantir condições adequadas de trafegabilidade, especialmente em trechos localizados nos municípios de Eldorado dos Carajás, Xinguara, São João do Araguaia e Marabá.

Relatórios técnicos produzidos pelas equipes operacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) constataram um quadro generalizado de deterioração na infraestrutura das vias. Foram identificados buracos de grandes dimensões no pavimento, ausência ou insuficiência de sinalização horizontal e vertical, precariedade ou inexistência de acostamentos e estreitamento das faixas de tráfego. Também foram registrados rompimentos de bueiros, processos erosivos em desenvolvimento e comprometimento do sistema de drenagem.

O procurador da República Sadi Machado destaca na ação que a PRF comunicou reiteradamente o Dnit sobre o quadro estrutural crítico das rodovias, encaminhando laudos fotográficos e solicitações formais. Contudo, não houve a adoção de medidas efetivas e suficientes por parte da autarquia federal para solucionar os problemas. Segundo a PRF, as irregularidades representam risco concreto e iminente aos usuários, já tendo contribuído para a ocorrência de acidentes de trânsito, inclusive com vítimas, ocasionados por manobras bruscas na tentativa de desviar dos defeitos da pista.

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Detalhes dos pedidos à Justiça – Diante da omissão prolongada do poder público e do risco agravado pelo período chuvoso na região, o MPF requer à Justiça, em caráter liminar (urgente), que o Dnit apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação e cronograma executivo para a correção de todas as irregularidades apontadas. Também foi solicitada a determinação para que a autarquia adote medidas emergenciais imediatas de redução de riscos, como operações tapa-buracos, adequação da sinalização e isolamento de áreas de risco.

A ação ainda pede que a União seja obrigada a participar, em conjunto com o Dnit, da elaboração e viabilização do plano de ação, providenciando os recursos administrativos e orçamentários necessários para a execução das obras.

Dano moral coletivo – Além das obrigações de reparo e manutenção da malha viária, o MPF requer a condenação do Dnit e da União ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil. O pedido decorre da omissão administrativa qualificada e da violação ao direito fundamental ao trânsito seguro, submetendo a população a riscos estruturais contínuos.

Fonte: MPF/PA.

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