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‘Lockdown’ no Pará começa nesta quinta-feira (07); confira o que muda no Estado

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Passa a vigorar, a partir desta quinta-feira (07) até o dia 17 de maio, em dez municípios paraenses, o Decreto Estadual Nº 729, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown), visando a contenção do avanço da covid-19. As restrições temporárias valem para Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá, municípios que registram uma média de casos acima das médias estadual e nacional. A do Pará é de 51 para cada 100 mil habitantes. As cidades citadas no decreto tem índices de 75/100 mil ou mais.

Entre alguns serviços essenciais: supermercados, farmácias, feiras, bancos, lojas de material de construção e outros continuarão funcionando normalmente, mas apenas um membro de cada família pode ter acesso a esses locais.

Os serviços de delivery também estão mantidos, bem como o transporte de cargas, para garantir o abastecimento. A ida à consultas médicas e a busca por realização de exames também segue permitida, e caso o paciente precise, na companhia de um único acompanhante.

Já o transporte intermunicipal está suspenso, exceto para desempenho de atividade essencial ou tratamento de saúde devidamente comprovados. Em toda e qualquer situação fora de casa, o uso da máscara é obrigatório.

Desta quinta-feira até sábado (9), o lockdown terá caráter educativo, ou seja, os que infringirem as regras e estiverem na rua para qualquer outro motivo que não seja essencial, serão orientados sobre as novas determinações. De domingo (10) até o dia 17 de maio, quem desrespeitar as medidas estará sujeito às sanções – que vão de advertências a multas de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 50 mil para pessoas jurídicas, no caso de estabelecimentos desobedientes às regras.

Em entrevista concedida ao canal GloboNews na tarde desta quarta-feira, o governador Helder Barbalho lembrou que, desde o dia 16 de março, o Pará aderiu à estratégia do isolamento social na luta contra a covid-19 e afirmou que aguarda apoio do governo federal nesta nova etapa de ações contra a doença. “Foi uma decisão profundamente difícil, mas necessária para salvar a vida da população”, destacou. “E esperamos que o governo federal possa colaborar, seja com uma mensagem única de preservação da vida, seja cooperando para ampliar a estrutura de saúde do Estado”.

Sobre as medidas punitivas, Helder frisou que, se for necessário, terá intervenção policial. “De quinta a sábado, passa a valer todo o conteúdo dos procedimentos de fechamento de atividade não essenciais e restrições de circulação nas ruas. A partir de domingo, passa a valer multas e ações punitivas àqueles que infringirem. Tivemos o cuidado de dar esses três dias para adequação. Se insistirem, faremos valer multas a pessoas físicas e jurídicas e procesdimentos do campo policial, se necessário”.

Detran vai fiscalizar lockdown

Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran PA) é um dos órgãos que estará empenhado na fiscalização para cumprimento do decreto estadual, com operações montadas para bloqueio de vias, em parceria com a Polícia Militar e a Arcon, além dos próprios municípios envolvidos, com guardas municipais e órgãos de trânsito.

Aos residentes desses locais serão permitidas saídas apenas para quem atue ou busque serviços essenciais, com a devida comprovação, ou seja, a pessoa que precisar sair de casa terá que, obrigatoriamente, portar um documento com foto. E para quem trabalha em serviço essencial, é preciso estar com a sua carteira profissional ou então com uma declaração, comprovante funcional.

A necessidade de comprovação é válida não apenas para os veículos de passeio, mas, também, para os usuários de transportes coletivos, que também serão alvo de fiscalização quanto ao uso de máscaras e ao respeito à determinação de não se admitir passageiros em pé.

Sobre o fechamento das ruas, o Detran PA informou que as barreiras não serão fixas, justamente para que o órgão possa estar presente com a fiscalização no maior número possível de localidades, em especial nas vias arteriais dentro dos bairros.

PM define estratégias para lockdown

Até sábado (9), as ações da PM e dos demais órgãos de segurança serão essencialmente educativas, como um período de adaptação às regras mais rígidas de isolamento social implementadas pelo governo do Estado. Após essa data, os órgãos de segurança ficam autorizados a aplicar sanções, como advertência, multa e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

“Serão três barreiras diariamente, nas principais ruas de acesso de cada bairro. Além das viaturas de área, outras unidades vão reforçar a fiscalização. Os policiais vão atuar, primeiramente, de forma preventiva e também entregarão máscaras de proteção para a população”, explicou o coronel Dilson Júnior.

Além das operações de bloqueio’ realizadas nas principais rodovias estaduais, por equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), em conjunto com outros órgãos, a PM intensificará a fiscalização onde é maior o fluxo de veículos e de pessoas.

Para isso, o Estado-Maior Geral (EMG) e o Departamento Geral de Operações (DGO) elaboraram um novo plano estratégico para garantir maior número de viaturas e policiais, visando reforçar o efetivo policial naqueles municípios durante os próximos 15 dias. “Só para a Região Metropolitana de Belém, teremos o reforço de 10 viaturas”, informou o chefe do DGO, coronel Pedro Celso.

PROIBIÇÕES

1. Circulação de pessoas fora dos casos de força maior;
2. Circulação de pessoas sem uso de máscara;
3. Circulação de pessoas com sintomas de covid-19, exceto para consultas e exames médicos;
4. Qualquer tipo de reunião, inclusive de cunho religioso e de pessoas da mesma família que não coabitem;
5. Visita em casas e prédios onde não se resida;
6. Deslocamentos intermunicipais dentro da Região Metropolitana de Belém.

ATIVIDADES ESSENCIAIS PERMITIDAS

1. Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
2. Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
3. Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
4. Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
5. Trânsito e transporte internacional de passageiros;
6. Telecomunicações e internet; serviço de call center;
7. Captação, tratamento e distribuição de água;
8. Captação e tratamento de esgoto e lixo;
9. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
10. Iluminação pública;
11. Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
12. Serviços funerários;
13. Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
14. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
15. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
16. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
17. Vigilância agropecuária internacional;
18. Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
19. Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
20. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
21. Serviços postais;
22. Transporte e entrega de cargas em geral;
23. Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
24. Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Anexo;
25. Fiscalização tributária e aduaneira;
26. Fiscalização tributária e aduaneira federal;
27. Transporte de numerário;
28. Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
29. Fiscalização ambiental;
30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
31. Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
32. Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
33. Mercado de capitais e seguros;
34. Cuidados com animais em cativeiro, bem como, cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos;
35. Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
36. Atividades médico-periciais inadiáveis;
37. Fiscalização do trabalho;
38. Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da COVID-19;
39. Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes;
40. Unidades lotéricas, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
41. Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
42. Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral;
43. Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
44. Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas;
45. Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
46. Atividade de locação de veículos, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo.
47. Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis;
48. Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
49. Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro
50. Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
51. Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;
52. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
53. Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
54. Obras de engenharia nas áreas de serviços e atividades essenciais e infraestrutura;
55. Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais;
56. Comercialização de materiais de construção;
57. Atividades do Poder público municipal, estadual e federal, respeitados os termos do Decreto estadual n° 609/2020;
58. Serviços domésticos;
59. Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial, agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular funcionamento.

Fonte: O Liberal

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