O então candidato a prefeito de Novo Repartimento, Bersajone Moura, teve seu registo de candidatura impugnado no último sábado (24) pela justiça eleitoral, com isso fica impedido de concorrer às Eleições 2020. Com a impugnação, a chapa “De Volta ao Progresso” do Partido Socialista Brasileiro (PSB), por ora, não pode concorrer às eleições municipais de 2020, ainda cabendo recurso. A decisão judicial atende duas ações de impugnação de de registro de candidatura movidas no último dia 28 de setembro pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor de Justiça da 101ª Zona, Gerson Alberto de França.
Nas ações, o MPPA defendeu a impugnação da candidatura de Bersajone Moura (46). Em uma delas, o ex-prefeito de Novo Repartimento foi condenado pela prática de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92), e teve seus direitos políticos suspensos por três anos. Na outra ação a Promotoria pede a impugnação da candidatura devido a não aprovação de suas contas de governo, relativas ao exercício de 2007, que foram reprovadas pela Câmara de Vereadores do Município de Novo Repartimento, em setembro de 2019.
Dentre as irregularidades cometidas pelo ex-prefeito, configuradas como atos dolosos de improbidade administrativa e que levaram a repovação de suas contas em 2007, estão o aumento salarial de gestores municipais, realização de despesas sem processo licitatório e remessa fora de prazo de documentos de prestações de contas. O ex-mandatário de Novo Repartimento, também descumpriu artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº11.494/2007, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
No parecer emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), desaprovando as contas do ex-prefeito no exercício de 2007, também foram elencadas outras irregularidades, de menor dolo. O parecer do TCM-PA foi devidamente referendado pela Câmara Municipal de Novo Repartimento, por meio do Decreto Legislativo nº 007/2019.
Antes de sua decisão, a justiça eleitoral intimou os então candidatos a prefeito e vice-prefeito, na chapa “De Volta ao Progresso”. Bersajone Moura apresentou contestação alegando que “as decisões (condenação por improbidade) citadas pelo parquet (MPPA) não são fundadas em irregularidades insanáveis que enseje ato doloso de improbidade administrativa”.
A justiça eleitoral deferiu as ações do Ministério Público Eleitoral e determinou a impugnação da chapa “De Volta ao Progresso”, considerando como pontos principais apontados pelo MPE a vigência de três anos da suspensão dos direitos políticos de Bersajone Moura; a suspensão se deu em setembro de 2019, com o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) e a reprovação de suas contas de 2007.
Além disso, outro ponto se refere a demissão de Bersajone Moura em 2014 do cargo efetivo que ocupava na Prefeitura Municipal de Novo Repartimento, após Processo Administrativo Disciplinar. A legislação eleitoral determina a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, para qualquer cargo, aqueles que foram demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
‘’Com efeito, não há regime democrático que se sustente sem que a representação – extraída das urnas – atenda ao interesse público de lisura, não só da disputa, como também do exercício do mandato, sob pena de desencantamento do seu soberano, o povo, e daí o seu enfraquecimento’’, avalia o promotor Gerson Alberto de França.
Fonte: MPPA