Pará

IR 2021: quem recebeu mais de R$ 22,8 mil de outras fontes terá de devolver auxílio emergencial

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A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão de declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.

Os valores do próprio auxílio emergencial não devem ser incluídos no cálculo desse limite, apesar de serem considerados “rendimentos tributáveis” pela Receita.

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam em maio.

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Os contribuintes que se enquadrarem na hipótese de devolução do auxílio emergencial poderão imprimir um boleto (Darf) no próprio programa do Imposto de Renda, emitido junto com o comprovante de declaração.

A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.

Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes, responsável pelo Programa do Imposto de Renda, quem já fez a devolução voluntária de parcelas irregulares, ainda em 2020, pelo site do Ministério da Cidadania não precisa fazer a declaração – a menos que se encaixe em algum outro critério.

“Não há obrigação de apresentar declaração [só] porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847”, disse Fernandes.

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Para quem foi vítima de fraude e teve seu nome usado por outras pessoas para sacar o auxílio emergencial, a orientação da Receita é procurar o Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do benefício.

Entrega da declaração

A declaração e entrega do IR 2021 poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco:

  • pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal;
  • na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
  • pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.

Fonte: G1 Pará

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