Uma audiência pública virtual realizada na manhã desta quinta-feira (29) debateu o Projeto de Lei (PL) nº 270/2019, que se aprovado e sancionado, possibilitará a extração e a lavra de minérios na a Área de Proteção Ambiental do Lago de Tucuruí (APA) no Estado do Pará. A proposta em tramitação na Alepa suprime o inciso VI do artigo 4° da Lei Estadual nº 6.451, de 8 de abril de 2002, que proíbe esse tipo de atividade na APA. Proposta pelo deputado Fábio Freitas (Republicanos), em 2019, a matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em fevereiro deste ano, e agora está sob análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO).
A audiência desta quinta foi proposta pelo deputado Bordalo (PT), que após ouvir órgãos da área ambiental, movimentos sociais da região e outros colegas de parlamento, informou que irá pedir a retirada do projeto para uma apreciação mais cuidadosa ou a rejeição da matéria. “Porque PL não é capaz de justificar a retirada desse inciso, que proíbe a atividade mineral em todo o mosaico de unidades de conservação do lago de Tucurí. O nobre deputado (autor) não procedeu a uma consulta pelo menos ao conselho gestor da APA e nós estamos a ingressar em um novo tempo em que determinadas intervenções precisam respeitar o que preconiza a Recomendação 169 da Organização Internacional do Trabalho, para que sejam precedida de uma consulta livre, prévia, informada, aqueles e aquelas, as comunidades tradicionais da área que será atingida por uma medida de caráter executivo governamental ou uma decisão legislativa que resulte em alterações profundas no meio de vida ou sustentabilidade de uma comunidade”.
Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), Karla Bengtson também manifestou o posicionamento contrário ao Projeto de Lei, apontando o parecer técnico feito pelo órgão. De acordo com o documento, a região que ocorre o potencial mineral e a maioria dos requerimentos, coincidem com as zonas de reprodução e alimentação de diversos organismos aquáticos. Além disso, se trata de um espaço artificial, que além dos impactos ocasionados pelo represamento do rio Tocantins, é acometido dos impactos diários da depleção do nível da água do reservatório.
Destaca-se ainda, no parecer, que no limites do território do Mosaico de Unidades de Conservação Lago de Tucuruí, existe uma íntima relação entre os habitantes do reservatório e o ambiente aquático, principalmente no que se refere ao exercício da atividade de pesca, que é a principal atividade econômica responsável por empregar maior número de pessoas com mão de obra de baixo grau de escolaridade na região, gerando, renda e emprego direto para mais de cinco mil pescadores (cerca de 30.000 pessoas que dependem direta e indiretamente da pesca na região).
“Dentro desse contexto, não é passível desconsiderar o fato de que, não apenas a possibilidade de instalação de empreendimento para a execução da atividade, como também o seu efetivo funcionamento, irá causar impacto direto na atividade da pesca na região”, diz o parecer técnico do Ideflor.
A deputada Cilene Couto (PSDB), líder do Governo na Assembleia Legislativa, avalia que o PL representa um retrocesso dos padrões de proteção ambiental. “Hoje, o processo está na Comissão de Finanças. Nós temos que estar atentos, diligentes, porque nós estamos falando aqui de um projeto que se for aprovado, vai representar a contaminação da fauna, o assoreamento dos rios, vai comprometer a saúde das pessoas, vai impactar negativamente as condições sociais”, declarou. “O Governo do Estado, em parceria com todos os demais órgãos, tem trabalhado de forma integrada com a intenção de promover a proteção do meio ambiente, com o uso dos recursos naturais de maneira sustentável e combatendo o desmatamento”, completou.
Fábio Freitas (Republicanos), autor da proposta, vai esperar a análise do Projeto pela Comissão de Finanças e apresentação de eventuais emendas antes de se manifestar. Na justificativa encaminhada junto com a matéria, ele argumenta que a APA, justamente por ser a categoria de unidade de conservação menos restritiva com relação ao uso dos recursos naturais localizados no seu interior, não proíbe, em tese, a extração mineral, segundo a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000. “Tendo em vista a descrição dessa categoria de unidade, bem como os seus objetivos, não é de se vedar, em princípio, o desenvolvimento de qualquer atividade/empreendimento, incluída aí a mineração. Todavia, as condições para as atividades de mineração (assim como todas as demais) nas APAs deverão observar o zoneamento estabelecido no seu plano de manejo”.
Ainda de acordo com a justificativa apresentada por ele, suprimir o inciso que proíbe a atividade mineral na área vai contribuir com o desenvolvimento sustentável do Estado, ampliar o mercado e aumentar a geração de empregos diretos e indiretos. “Este é o espírito desse Projeto de Lei que levo ao conhecimento de meus ilustres pares, pois promoverá pela primeira vez, a legitimação e reconhecimento do Estado poder acessar suas próprias riquezas por meio do uso dos recursos minerais em unidades de conservação com uso sustentável ao desenvolvimento e geração de emprego no Estado”.
Fonte: O Liberal