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Justiça de Altamira autoriza interrupção da gravidez de vítima de estupro

Foto: Divulgação
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Uma mulher foi autorizada a interromper a gravidez, fruto de estupro sofrido pela vítima. A decisão da Justiça de Altamira, sudoeste do Pará, devendo o respectivo procedimento ser realizado, na cidade, por equipe médica especializada em caráter de urgência. As informações são desta terça-feira (22).

A vítima não teve conhecimento da gravidez até o segundo mês de gestação, quando realizou um teste de farmácia e, em seguida, exame de sangue e ultrassonografia. Então, a jovem foi encaminhada ao Hospital Geral de Altamira, local onde manifestou o desejo de interromper a gravidez.

De acordo com a nova interpretação dos artigos 124 e 126 do Código Penal decidida em recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, a interrupção voluntária da gestação, sem mencionar o motivo, ainda no primeiro trimestre não configura crime. Além disso o Código Penal Brasileiro permite a interrupção da gravidez em caso de crime de estupro, razão suficiente para acolher o pleito da mulher que foi vítima do crime.

Fonte: G1 Pará

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