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Inadimplência de microempreendedores individuais é de 64,88% no Pará

MEIs têm até o dia 30 de setembro para regularizarem situação e não entrarem para cadastro de dívida ativa da União.

Foto: Divulgação
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Os microempreendedores individuais (MEIs) que estão inadimplentes com a Receita Federal deverão sanar suas pendências até o dia 30 de dezembro. O prazo, que antes ia até esta terça-feira (31), foi prorrogado para que um número maior de pessoas possa regularizar a situação fiscal. Caso os profissionais endividados não paguem os valores pendentes ou parcelem o pagamento até a data estipulada, serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial, além de ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.

O índice de inadimplência entre os MEIs, no Pará, alcançou a marca de 64,88%, dos 270.772 optantes pelo modelo de tributação. Em Belém, a porcentagem de endividados é ainda maior, de 71,14%, dos 84.372 microempreendedores individuais. Já em Marabá, dos 10.652 MEIs do município, 63.99% estão irregulares, enquanto em Santarém, a inadimplência alcança 60,05% dos 13.491 MEIs. Os dados são da Receita Federal no Pará.

O analista tributário Armando Alao, que atua no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na Delegacia da Receita Federal em Belém, destaca que a regularização deve ser feita assim que possível, para que os profissionais não cabem inscritos em dívida ativa. “Agora há a opção de fazer o parcelamento em até 60 meses, com o pagamento mínimo de R$ 50, por parcela. É importante também que a pessoa faça o seu cadastro no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), pois é uma plataforma em que é possível acompanhar todos os dados tributários e, assim, saber se há alguma dívida para resolver”, aconselha.

Para o analista, o principal motivo para o alto índice é a desinformação, que faz com que muitas pessoas não saibam bem como administrar suas obrigações enquanto microempreendedores individuais. “Muita gente pensa que só deve pagar o MEI quando tem rendimento no mês, ou seja, não sabem como funciona. Então, deixa de pagar e não sabe que acaba perdendo os direitos previdenciários, por exemplo. É necessário pagar as dívidas até o prazo colocado, porque se pagar depois, o pagamento será reincidido”, informa.

O analista técnico Allony Farias, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-PA), analisa que a pandemia é responsável pelo aumento da inadimplência dos MEIs. “Os pequenos negócios foram os mais impactados. Porque quando o microempreendedor precisou fechar, automaticamente as finanças dele foram abaladas, porque ele depende do que é arrecadado todos os dias. Embora o índice de inadimplência dos MEIs sempre tenha sido grande, sem dúvida, a crise sanitária mundial agravou a situação”, demarca.

De acordo com Allony Farias, o dia de ontem foi de “pico” de atendimento no Sebrae, com muitas pessoas buscando orientação. “As pessoas que estão sentindo dificuldade de fazer a regularização, podem procurar o Sebrae, que está nos 144 municípios do Pará, inclusive, nas salas do empreendedor, em parceria com as prefeituras. É possível também conseguir mais informações pelo telefone 0800-570-0800, a pessoa será direcionada para um atendimento virtual ou presencial”, afirma.

Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no portal do Simples (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), podendo optar pelo parcelamento.

O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.

A não regularização do MEI colocará o empresário como dívida ativa com a União, tendo que pagá-la com multa e juros. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo.

No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.

Fonte: O Liberal

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