O Ministério Público Federal voltou a apresentar pedido à Justiça para que seja determinada a retirada de invasores da Terra Indígena Sarauá, do povo Amanayé, em Ipixuna do Pará, no nordeste do estado.
É a segunda vez que o órgão federal realiza pedido sobre o caso. A primeira vez foi em 2018, à Justiça Federal em Paragominas, quando já havia registro de desmatamento. Na época, a Justiça considerou que não havia risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo.
Para o MPF, a violação dos direitos dos Amanayé sempre foi evidente e vem se agravando a ponto de causar prejuízos irreversíveis, principalmente em relação às queimadas.
O MPF alerta para o risco de conflito que pode gerar “uma tragédia sem precedentes”. Segundo a instituição, os ocupantes ilegais vêm fazendo uma série de ameaças aos indígenas que, por sua vez, querem retirar os invasores por conta própria. A área é oficialmente indígena desde 2011.
O povo Amanayé já havia saído de território em 2002, quando também sofreu ataque de não indígenas. Mesmo após ser reconhecida como terra indígena, em 2016 a área já tinha 80 núcleos de ocupação irregular, incluindo duas vilas. E em 2019, as investigações apontaram que pelo menos 150 famílias não indígenas residiam no local.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), de 2008 a 2019 foi desmatada uma área de 2,6 mil hectares no território (cada hectare tem uma área aproximada de um campo oficial de futebol), equivalente a 14% da terra indígena. E de 2016 a 2020 um total de 1,6 mil hectares foi queimado.
Recomendação
Em abril deste ano o MPF solicitou informações ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) sobre a existência de fiscalizações ambientais na Terra Indígena no ano passado e em 2021.
O Ibama não deu retorno e o MPF enviou recomendação à autarquia para que seja realizada fiscalização ambiental na área, sempre que possível com a apreensão dos produtos e instrumentos utilizados na prática dos crimes ambientais.
As recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatar total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.
Fonte: G1 Pará