O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Antônio Manoel Cardoso Dias, ajuizou Ação Civil Pública (ACP),em janeiro deste ano, contra as empresas Ponte Empreendimentos e Logística Eirelli e Construtora Provazio Eireli e o município de Vitória do Xingu, para que seja determinado o embargo das atividades do loteamento Monte Belo até a efetiva aprovação do empreendimento, proibindo-se qualquer parcelamento ou mesmo edificação no local.
Na ação a Promotoria requer também que enquanto não for regularizado o empreendimento, os responsáveis fiquem proibidos de realizar vendas e promessas de vendas, de reservar frações ideais ou de efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifestem a intenção de vender lotes, bem como de fazer a respectiva publicidade, como forma de proteção aos consumidores.
Outro pedido feito pelo Ministério Público é a proibição de receber prestações, vencidas e vincendas, previstas nos contratos já celebrados, para resguardar o interesse dos compradores, em caso de condenação à reparação por danos morais ou material.
“O Município de Vitória do Xingu ficará responsável pela colocação de placa anunciando a clandestinidade do empreendimento Loteamento Monte Belo, para o fim de evitar que novos consumidores desavisados venham adquirir outros lotes”, enfatizou na ação o promotor de Justiça Antônio Dias.
A ação foi baseada no Inquérito Civil de novembro de 2014, instaurado para apurar inúmeras reclamações de pessoas que obtiveram contrato com lotes no chamado Loteamento Monte Belo, localizado na área de expansão urbana Leonardo D’Vinci em Vitória do Xingu. As reclamações se referiam desde a falta de clareza do contrato firmado, até a falta de infraestrutura no local onde os lotes estão sendo vendidos.
Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado à época, mas após vistoria técnica realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público (Gati) em 2018, o relatório apontou que as cláusulas não foram cumpridas. “O que se tem é um caso de total abandono do loteador e do poder público municipal”, frisou Dias.
O promotor requer seja aplicada multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento das obrigações fixadas na ação civil pública.