Com o anúncio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), feito nesta quarta-feira (2), de que a prova de vida passa a ser responsabilidade unicamente do governo federal, sem necessitar mais a presença dos beneficiários, 936.483 pessoas, no Pará, aposentadas, pensionistas e outros titulares de benefícios pagos pelo Instituto foram automaticamente incluídas pela decisão. No país, o número total de pessoas envolvidas é de 36,4 milhões.
“A partir de hoje, o cidadão não precisa mais se preocupar com a prova de vida. O procedimento será de responsabilidade do INSS. É uma união de todos pelo Brasil”, explicou o presidente do órgão, José Carlos Oliveira, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, com a participação do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Para o presidente da Federação das Associações e Pensionistas do Pará (Faappa), Emídio Rebelo Filho, a mudanças das regras da prova de vida “já veio tarde”. De acordo com ele, a exigência do comparecimento dos aposentados nas agências do INSS para a comprovação de vida já deveria ter sido revogada há mais tempo, por trazer desconforto e ser desnecessária. “Nós, da Faappa, sempre consideramos essa exigência um verdadeiro absurdo. Quando um aposentado morre é obrigatório que seja tirado o registro em um cartório, que deve ser enviado. Além disso, todo aposentado possui CPF, como qualquer pessoa, que também é uma maneira de saber se uma pessoa está viva ou morta”, argumenta o representante da Federação.
Emídio Rebelo destaca ainda que as tecnologias da informação disponíveis ao Estado, com o avanço da internet, já estavam disponíveis mesmo antes da chegada da pandemia. “Sempre questionamos que seria possível fazer de outra forma, de modo remoto e mais inteligente. Temos conhecimento, inclusive, de pessoas que foram obrigadas a ir deitadas em macas fazer a prova de vida, gente com séria dificuldade de locomoção. Agora, será feito do jeito correto. Mas, ressalto: já deveria ter sido feito antes, para evitar desgastes e constrangimentos”, reitera.
O advogado previdenciarista e presidente emérito da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA), Evandro Martins Bisneto, explica que pela Portaria 1.408 do INSS do dia 2 de fevereiro, que revoga a Portaria anterior (1.366/21), o procedimento agora privilegia a comprovação feita por atos, meios e informações prestadas de maneira remota e eletrônica, como, por exemplo, reconhecimento biométrico e acesso a sites e aplicativos de órgãos públicos com controle de certificação. “E, ainda, prevê que o próprio INSS verifique a comprovação cruzando informações em base de dados de órgãos públicos, como emissão e renovação de documentos pessoais e até o registro de vacinação, tal qual o tão importante imunizante do covid-19”, completa o advogado.
Evandro Martins ressalta que, caso a consulta de base de dados seja insuficiente e não haja qualquer prestação de informação pelo beneficiário, este será notificado pelo INSS para que assim o faça, preferencialmente por meio eletrônico.” Um último ponto importante a ser destacado é que, por essa nova Portaria, ao menos até o final deste ano de 2022, nenhum benefício será bloqueado ou suspenso por falta de comprovação de vida”, conclui.
O INSS informa que, em caso de dúvida, o beneficiário deve acionar os canais remotos do órgão: o aplicativo Meu INSS e o telefone 135.