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Funai cria comissão para pagar indenizações a não-indígenas que vivem na TI Cachoeira Seca, no Pará

Terra Indígena (TI) fica na região do Xingu. Decisão, que é necessária para a demarcação, foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União.

Terra Indígena Cachoeira Seca, na região do Xingu, no Pará. — Foto: Lilo Clareto / ISA
Terra Indígena Cachoeira Seca, na região do Xingu, no Pará. — Foto: Lilo Clareto / ISA
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Uma portaria da Fundação Nacional do Índio (Funai) determina a indenização de pessoas que vivem de boa-fé e construíram imóveis na Terra Indígena (TI) Cachoeira Seca, na região do Xingu, no Pará, por não saberem que a área era protegida por lei.

O procedimento é necessário para a demarcação, o que é cobrado pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Terra Indígena Cachoeira Seca é uma área de 734 mil hectares, localizada nas cidades de Altamira, Placas e Uruará, segundo o Instituto Socioambiental (ISA), e que foi homologada em 2016, depois de 30 anos de espera.

Historicamente, a área é a mais afetada pela perda de floresta desde o início de monitoramento pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Portaria

A decisão da Funai é de 22 de junho, assinado pela presidente do órgão indigenista, Marcelo Augusto Xavier da Silva, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

Foi, então, criada a Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias (CPAB), “com objetivo de deliberar sobre o caráter das ocupações edificadas por não índios na TI Cachoeira Seca”. A portaria já entra em vigor a partir da publicação.

Segundo a Funai, a comissão deve:

1 -“indicar o caráter das ocupações de não índios nos limites de terras indígenas, bem como deliberar quais benfeitorias são passíveis de indenização, (…)”;

2 -“designar técnico(s) da Diretoria de Proteção Territorial e/ou Coordenação Regional da Funai, que elaborará(ão) relatório técnico com a documentação e as informações fornecidas pelos setores fundiário e antropológico (…)”;

3 -“solicitar a reavaliação de benfeitorias, com base em valores atualizados de mercado ou mediante o uso de índice de correção monetária (…)”;

4- “determinar diligência ou análise técnica ou jurídica, caso haja divergência de entendimento pelos integrantes da Comissão ou caso seja suscitada dúvida em relação ao relatório técnico, à vistoria ou à avaliação das benfeitorias, (…);

5- “convocar servidor impedido para prestar esclarecimentos fáticos na sessão de deliberação;

6- “decidir sobre casos omissos e dúvidas, bem como elaborar parecer conclusivo sobre recursos administrativos apresentados contra a sua deliberação e encaminhá-lo à Procuradoria Federal Especializada da Funai para manifestação jurídica (…)”.

Ainda segundo a determinação, a comissão deve reunir a cada 90 dias ou, extraordinariamente, sob convocação.

Fonte: G1 PA

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