Trabalhadores de doze cidades de dois estados brasileiros já podem realizar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 6.220, desde que tenha saldo disponível. A modalidade garante proteção financeira ao trabalhador que teve a residência atingida por um desastre natural, no entanto, só é liberada quando o governo do município, estado ou Distrito Federal decreta oficialmente a situação de emergência ou calamidade pública. Após isso, o Ministério do Desenvolvimento Regional publica uma autorização por meio de portaria.
São considerados os seguintes desastres
1-Enchentes ou inundações graduais;
2-Enxurradas ou inundações bruscas;
3-Alagamentos;
4-Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
5-Precipitações de granizos;
6-Vendavais ou tempestades;
7-Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
8-Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
9-Tornados e trombas d’água;
10-Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Atualmente, o saque está disponível para cidades de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, como Cachoeirinha, Joinville, Criciúma e Canoas. Confira a lista:
Como sacar o saque calamidade?
A operação pode ser solicitada pelo APP FGTS ou em alguma agência da caixa. Veja como realizar virtualmente:
1-Baixe e acesse o APP FGTS e clique na opção “Meus Saques“;
2-Escolha a opção “Outras Situações de Saques” e selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
3-Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar“;
4-Escolha uma das opções para receber seu FGTS: Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou, Sacar presencialmente;
5-Faça Upload dos documentos requeridos;
6-Confira os documentos anexados e confirme;
7-A Caixa irá analisar sua solicitação e o valor será creditado na conta.
Saque na agência
O interessado deve se dirigir a uma agência Caixa mais próxima da sua residência portando os documentos abaixo:
1-Comprovante de residência no nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação emergencial;
2-Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
3-CPF;
4-CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.
Fonte: O Liberal