O vereador do município de Belterra, Sérgio Cardoso de Campos, popularmente conhecido por Serjão, devolverá dinheiro aos cofres públicos.
No mês de março, o parlamentar que atualmente compõe a Mesa Diretora eleita para o Biênio 2023/2024, na função de 1º Secretário da Câmara Municipal de Belterra (CMB), assinou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no âmbito do Procedimento de Investigação Criminal (IPC) nº. 010814-031/2019, instaurado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 9ª promotoria de Justiça em Santarém, cujo titular é o Promotor Diego Belchior Ferreira Santana.
Conforme o MPPA, a investigação verificou indícios que apontam para o cometimento de crime de corrupção passiva, consistente no recebimento de vantagem indevida por parte de Sérgio Campos. Para o fiscal da lei, a conduta configurou ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito.
Narra a investigação, que entre julho de 2018 e setembro de 2019, por 11 (onze) vezes, Serjão teria recebido vantagem indevida por parte de Paulo Bentes Alvarenga, sócio das empresas Brasil Comércio e Serviços Ltda. e Paulo B. Alvarenga-ME, contratadas pela Câmara Municipal de Belterra, sob a presidência do parlamentar, um dos alvos da investigação.
No acordo com MPPA, Sergio Campos se comprometeu a pagar o total de R$ 18.300,00, sendo que deste valor, R$ 12.500,00 referem-se à prestação pecuniária, e R$ 5.800,00 referentes à multa. O montante será pago em 20 parcelas mensais de R$ 915,00.
Além de Sérgio Campos, outro investigado pelos mesmos crimes, o servidor público Orlandinho Correa de Sousa, que na época exercia o cargo de diretor da Câmara Municipal de Belterra, também assinou Acordo com MPPA, prevendo o pagamento do total de R$ 18.300,00, em 10 parcelas de R$ 1.830,00.
Tanto Serjão, quanto Orlandinho assinaram o Acordo sem confessar os fatos que lhe são imputados, contudo, deixaram de contestar a conduta narrada nos autos.
No caso do empresário e das empresas citadas, consta no MPPA, sob sigilo, um procedimento de Ação Penal, com base em investigação do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Pagamentos
A reportagem apurou que os valores do acordo devem ser creditados em favor do Município de Belterra, em conta judicial e o comprovante de pagamento enviado ao MPPA em até dois dias úteis após o depósito da parcela, independente de notificação ou aviso prévio.
Ainda no mês de março, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar o pagamento das parcelas e cumprimento do acordo.
Uma vez cumprido o referido acordo, será decretada a extinção da punibilidade além do comprometimento do Ministério Público do Pará em não ajuizar ação de improbidade aos servidores.
No caso de descumprimento, o Ministério Público comunicará o fato ao juízo para fins de rescisão processual e continuidade da demanda com perdimento de bens dos acusados em favor do Município de Belterra nos valores adimplidos.
Operação Cerberus
No dia 1º de novembro de 2019, o MPPA e a Polícia Civil, em trabalho conjunto, deflagraram, a 14ª fase da Operação Perfuga, denominada “Operação Cerberus”, em Santarém e Belterra, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão na sede de duas empresas e residências dos sócios, e na sede e residência do presidente da Câmara Municipal de Belterra.
Foram alvos dos mandados de busca e apreensão: empresas Brasil Comércio e Serviços Ltda, de nome fantasia Brasil Serviços, e Paulo B. Alvarenga, nome fantasia Brasil Formulários, bem como os endereços residenciais dos seus sócios Paulo Bentes Alvarenga e Vanja Maria da Silva Alvarenga.
Também foram alvos a Câmara Municipal de Belterra e os endereços residenciais do Presidente da Câmara, Sérgio Cardoso de Campos.
Os mandados foram expedidos pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Santarém, após pedido do Ministério Público em procedimento investigatório criminal sigiloso, instaurado em 6 de setembro de 2019, para apurar crimes contra a Lei de Licitações e a Administração Pública. As diligências foram realizadas em Belterra e Santarém, com o auxílio da Polícia Civil.
O nome da operação ‘Cerberus’ decorre de associação ao monstruoso cão de três cabeças, da mitologia grega, guardando assim relação das empresas Brasil Comércio e Serviços Ltda, Paulo B. Alvarenga e a Câmara Municipal de Belterra.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
O acordo de não persecução penal é uma possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito. Instrumento jurídico que começou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado, como regra, antes da instauração do processo criminal.
Para quais crimes?
Tal acordo pode ser proposto nos casos em que o crime praticado for infração penal cometida sem violência ou grave ameaça e que tenha pena mínima de até quatro anos. São exemplos desses delitos o furto, o estelionato, a posse irregular ou o porte ilegal de arma de fogo, entre outros.
De outro lado, se o autor da prática delituosa é reincidente ou nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra mulher por razões de sexo feminino, não há possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal.
O que pode ser acordado?
A reparação do dano causado à vítima, como no exemplo de ressarcimento ao erário de valores adquiridos indevidamente, destinação de recursos a projetos sociais ou ainda a prestação de serviços comunitários são algumas possibilidades que podem ser propostas pelo Ministério Público – titular da ação penal – e aceitas pela parte investigada, necessariamente assistida por um advogado ou defensor público. Para concretizar-se, entretanto, o acordo e seus termos devem ser aceitos por ambas as partes do processo – Ministério Público e investigado.
Homologação
Após sua celebração pelas partes, o acordo deve ser homologado pelo Juiz, em audiência, que verificará a voluntariedade e legalidade do acordo. Nos termos do acordo, podem ser descritas condições que assegurem o não oferecimento da denúncia que, caso sejam descumpridas, podem levar o MP a propor a ação penal contra o investigado.
Benefícios
Instrumento jurídico de política criminal cada vez mais utilizado nos casos investigados pelo Ministério Público, o acordo de não persecução penal possui alguns aspectos positivos frequentemente apontados pelos agentes do sistema de justiça, como a substituição do modelo de processo penal conflitivo pela consensual, resultando vantajoso para ambas as partes.
Do lado do investigado, não há o enfrentamento do mérito do caso penal, ou seja, não há a expectativa de que seja provada sua inocência ou responsabilidade ao final do processo. Desta maneira, o acordo de não persecução penal representa uma resolução mais célere do caso e evita eventual condenação criminal, livrando-o, em muitos casos, de penas privativas de liberdade. Já em relação ao Ministério Público, obtém-se com o acordo o reconhecimento do crime praticado, sua devida reparação à vítima, muitas vezes com um retorno eficiente à sociedade, e o desafogamento do sistema de justiça, já tão sobrecarregado. Ainda, permite inclusive a economia de tempo e recursos deslocados para a investigação de delitos mais graves. (com informações do MPPA)
Fonte: O Impacto