A Promotoria de Justiça de Rurópolis obteve liminar em Ação Civil Pública, no último dia 20 de abril, que determina à concessionária Águas de Rurópolis Captação Tratamento e Distribuição de Água que no prazo de 72 horas, a contar da intimação, restabeleça o fornecimento da água nas comunidades de Água Azul, Piçarreira, São José e Distrito de Divinópolis, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 100 mil.
A Ação foi ajuizada no dia 19 de abril pelo promotor de Justiça Rafael Trevisan Dal Bem, titular da 2ª promotoria de Monte Alegre, respondendo pela PJ de Rurópolis, e a decisão foi da Juíza Juliana Fernandes Neves. No último dia 10 de março, a concessionária informou à promotoria que a partir do dia 27 daquele mês seria suspenso integralmente o fornecimento de água das quatro comunidades, deixando de operar definitivamente nesses locais.
A empresa é responsável desde o ano de 2020 pelo abastecimento de água em Rurópolis, tanto na sede quanto nas comunidades rurais, quando recebeu da prefeitura a ordem para o início de suas atividades. A interrupção dos serviços nas comunidades, de acordo com a concessionária, foi devido a alta taxa de inadimplência dos consumidores, em torno de 74%.
O MPPA instaurou procedimento administrativo e tentou resolver a questão extrajudicialmente, porém foi mantida a decisão de suspender os serviços, até mesmo daqueles consumidores que estavam adimplentes, com exceção da comunidade Piçarreira, na qual, em parceira com lideranças locais, foi feito acordo com os moradores, que se comprometeram em quitar os débitos.
A ACP destaca que a interrupção do serviço de abastecimento de água nas comunidades Água Azul, Piçarreira, São José e Distrito de Divinópolis é ampla e irrestrita, e a conduta da concessionária Águas de Rurópolis “inviabiliza a vida cotidiana dessas comunidades, na medida que priva a população de um bem essencial para o desenvolvimento de sua vida, como inviabiliza o funcionamento adequado de escolas, postos de saúde, comércios, delegacia e outros, sem mencionar a essencialidade do uso dessa água para os recém-nascidos, crianças, idosos e adultos que ali residem e dependem da utilização”, ressalta o MPPA.
Na decisão, a Juíza argumenta que o corte do fornecimento de água nas comunidades é mais gravoso que a manutenção do serviço, pois o débito devido poderá ser objeto de cobrança futura pela concessionária.
Ao final da Ação, a promotoria requer a condenação da concessionária Águas de Rurópolis em obrigação de fazer consistente no restabelecimento e manutenção dos serviços de fornecimento de água nas Comunidades Rurais Água Azul, Piçarreira (se ainda não houver sido restabelecido o serviço), São José e Distrito de Divinópolis, todas no município de Rurópolis, bem como a condenação em danos morais coletivos, no valor a ser arbitrado pelo Juízo, de acordo com o disposto no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, com a destinação de todos os valores, em partes iguais, ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direito Difuso.
Requer ainda que seja condenada no dever de indenizar as pessoas que sofreram danos físicos e/ou morais, em razão da ausência do fornecimento de água, obrigação que deverá ser objeto de execução específica, na forma do CDC.
Assessoria de Comunicação do MPPA