Os crimes de estelionato cometidos por meio eletrônico no Pará cresceram 451,1% de 2021 para 2022. Dos 2.344 registros dessa modalidade de crime feitos em 2021, o estado saltou para 12.988 em 2022. O número foi bem maior que o observado em relação aos demais tipos de estelionato, que tiveram um aumento de apenas 9,9% em 2022, com 35.029 ocorrências contra 31.686 em 2021. Os números, divulgados nesta quinta-feira (20), são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, uma pesquisa feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O número absoluto de registros de estelionatos por estado mostra, ainda, que o Pará ocupa o 5º lugar entre as entidades da federação que mais tiveram casos na modalidade virtual. Entre os números totais de crimes eletrônicos cometidos no território nacional, o Estado de Santa Catarina aparece no topo do ranking, com 64.230 casos, seguido por Minas Gerais (35.749), Distrito Federal (15.580), Espírito Santo (15.277) e Pará (12.988), que completam a lista dos cinco estados com mais golpes aplicados.
O estado de Santa Catarina também lidera a lista dos estados com maiores taxas de estelionato eletrônico por 100 mil habitantes (884,1), seguido pelo Distrito Federal (553,1) e Espírito Santo (398,5). A taxa do Pará foi de 160,0, figurando na oitava posição. Em nível nacional, os dados de fraudes em meio eletrônico somam um total de 200.322 ocorrências em 2022. Esse total representa um aumento de 65,2% em relação às ocorrências de 2021, ano em que esse tipo de golpe foi tipificado criminalmente.
Nesse mesmo ano, o total de casos foi de 120.470. Não constam desse panorama os estados da Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo — as cinco unidades com maior população do país —, que não informaram a quantidade desagregada de registros.
Com relação aos estelionatos tradicionais, em 2022 esse tipo de crime registrou um recorde de 1.819.409 ocorrências, o que equivale a uma média de 207,7 casos registrados por hora no país. Considerando apenas o período entre 2021 e 2022, o crescimento dos casos em todo o Brasil chega a 37,9%.
Crime
O crime de estelionato consiste em “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, segundo o artigo 171 do Código Penal.
Além disso, em 2021 foi tipificado, também, o crime de fraude eletrônica, que acrescentou uma nova modalidade ao artigo 171. De acordo com o texto, nos casos em que a ilicitude “é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informa que no primeiro semestre de 2023, janeiro a junho, foram computados 15.861 casos de estelionato (meio físico e virtual) no Estado, representando uma redução de 12,2 % em relação ao primeiro semestre de 2022, em que foram registrados 18.067 casos.
O Estado por meio da Polícia Civil realiza o combate desta prática com a Delegacia Especializada em Investigação de Estelionato e Outras Fraudes (DEOF) e também com a Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos (DECCC), que investiga casos dessa natureza que aconteçam por meio virtual, além disso, são constantes as operações para desmobilizar e prender grupos que atuam nesta esfera criminal.
Fonte: O Liberal