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Polícia Civil investiga denúncia de crime ambiental na vicinal dos baianos, em Rurópolis

No local foi verificada grande quantidade de carcaça, principalmente de animais bovinos, que podem ter sido abatidos clandestinamente.

Carcaças de bovinos foram encontradas em vários pontos da vicinal dos baianos — Foto: Polícia Civil / Divulgação
Carcaças de bovinos foram encontradas em vários pontos da vicinal dos baianos — Foto: Polícia Civil / Divulgação
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Denúncia anônima levou a equipe da Polícia Civil de Rurópolis, sudoeste do Pará, na tarde da última segunda-feira (4) à vicinal dos baianos, na altura dos quilômetros 4 e 5, para verificar a prática de crime ambiental e abate clandestino de animais.

Os policiais foram acompanhados por uma equipe de agentes de fiscalização da Semma de Rurópolis. Eles fizeram levantamento de local e de informações a fim de descobrir a autoria de crime ambiental.

De acordo com informações do delegado Ariosnaldo Vital Filho, no local foi verificada grande quantidade de carcaça, principalmente de animais bovinos, que podem ter sido abatidos clandestinamente. O descarte em local impróprio está gerando transtornos aos moradores do entorno devido ao forte odor, que tem, inclusive, atraído um grande número de urubus.

O delegado solicitou aos agentes ambientais que a área fosse isolada até a chegada de peritos para realizar levantamento de local e identificar marcações nos animais e sua origem.

A Polícia Civil investiga ainda a prática de crime ambiental e à saúde pública.

Carcaças de bovinos foram encontradas em vários pontos da vicinal dos baianos — Foto: Polícia Civil / Divulgação
Carcaças de bovinos foram encontradas em vários pontos da vicinal dos baianos — Foto: Polícia Civil / Divulgação

Investigações preliminares apontam, que como não havia sangue no lugar, há uma grande possibilidade de haver nas proximidades um abatedouro clandestino.

“Então há dois crimes aí. Um de poluição ao meio ambiente e o abate clandestino, que é considerado crime ambiental e crime contra saúde pública conforme a Lei Federal n° 8.137/90, que tem pena de detenção de 2 a 5 anos, ou multa”, explicou Ariosnaldo Vital Filho.

Com informações do G1 Santarém

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