A fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) no município de Dom Eliseu, no sudeste do Pará, no sábado (21), resultou na apreensão de 35 toneladas de açaí e mais 16 toneladas de filé de peixe. A ação foi desenvolvida por servidores da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga. A carga de açaí estava sendo transportada com nota fiscal irregular.
O coordenador da Unidade Itinga da Sefa, Gustavo Bozola, detalhou a ação: “Veículo baú câmara frigorifica apresentou notas fiscais de 35 toneladas de açaí popular, médio e especial, no valor de R$ 216.680,00. A carga teve origem na cidade de São Francisco do Pará (nordeste) e destino na cidade de Vila Velha (Espírito Santo). Na análise da fiscalização, foi verificado que, de acordo com o Boletim de Preços Mínimos da Secretaria da Fazenda do Pará, a mercadoria estava abaixo do valor. O preço total das 35 toneladas é de R$ 246.790,00, e havia uma diferença no valor do imposto a ser recolhido ao Estado”.
Foi, então, lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor total de R$ 5.075,28.
Filé de peixe
Na própria Unidade Itinga, ainda no sábado (21), foram apreendidas 16 toneladas de filé de peixe, avaliadas em R$ 331.000,00. De acordo com Gustavo Bozola, “um veículo tipo câmara frigorífica apresentou nota fiscal de 16 toneladas de filé peixe dos tipos pescada, corvina, uritinga, bagre, camurim, filhote, dentre outros, tendo como origem uma empresa de Oiapoque (Amapá) e destino a Brasília (Distrito Federal), no valor total de R$ 330.940,00, como transferência entre filiais, situação em que não incide, em tese, o imposto”.
A fiscalização pesou o veículo e decidiu fazer a inspeção física da mercadoria, “e encontrou toda a carga com rótulo de uma outra empresa, também do Amapá”, como informou o fiscal de receitas estaduais.
Foi, então, acionada a Coordenação Regional da Sefa em Belém, para que entrasse em contato com a Secretaria da Fazenda do Amapá pedindo informações sobre as empresas. Por meio da averiguação do Fisco do Amapá, foi confirmado que as empresas não funcionam no local informado, ocasionando, de imediato, a suspensão de seus cadastros estaduais.
Diante da constatação de irregularidade, a nota fiscal apresentada foi considerada inidônea e desconsiderada pela fiscalização. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 71.483,04, correspondente ao imposto e à multa.
Fonte: O Liberal