A Justiça Eleitoral tornou inelegível, por 8 anos, o atual prefeito de Muaná, no Marajó, Éder Azevedo Magalhães (PSC), conhecido como Biri Magalhães, por suposta prática de compra de votos nas eleições 2024. A decisão foi tomada pelo magistrado da 10ª Zona Eleitoral, na segunda-feira (25).
Além de Biri Magalhães, o prefeito eleito em 2024, Marcos Paulo Barbosa Pantoja (PSD), o “birizinho”, e o vice, Gilmar Nunes Vale (PSD), tiveram seus registros de candidaturas cassados pela mesma prática e também estão inelegíveis por oito anos.
As investigações deram início após circular na internet um vídeo onde o atual prefeito de Muaná supostamente aparece entregando dinheiro para um casal em troca de votos para Birizinho e Gilmar.
Em relação ao vídeo, o Ministério Público Eleitoral (MPE), informou em nota ao g1, que diante dos vídeos e coleta de depoimentos sobre o fato, o promotor eleitoral Luiz Gustavo da Luz Quadros, alegou que na ação ficou demonstrada a prática de ilícito eleitoral pelo prefeito Biri Magalhães, devido a compra de votos e abuso de poder econômico e político.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), por se tratar de uma decisão em primeiro grau, os suspeitos podem contestar a decisão, de acordo com o art. 257 §2º Código Eleitoral. Os investigados podem recorrer até três dias após a decisão.
Em nota ao g1, o TRE informou que a decisão só terá efeitos práticos se confirmada pela Corte Eleitoral, já que o recurso tem efeito suspensivo automático. Sobre a questão de novas eleições no município de Muaná, o órgão esclarece que, neste momento, ainda não existe essa previsão. Novas eleições só acontecerão caso a decisão seja confirmada pela Corte Eleitoral do TRE que é a instância de 2º grau.
O g1 procurou a assessoria do prefeito Biri Magalhães, que informou, em nota, que respeita a decisão proferida em primeira instância no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que determinou a sua inelegibilidade. E ressaltou que é importante esclarecer que tal decisão não é definitiva e será devidamente contestada junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A assessoria de Biri também alegou que para configurar a inelegibilidade por suposta compra de votos, é necessário comprovar, de forma inequívoca, a prática de conduta ilícita capaz de comprometer a legitimidade do pleito. E afirmou que as provas apresentadas são frágeis e insuficientes para justificar a condenação.
A reportagem também procurou Birizinho e Gilmar Nunes, mas ainda não obteve resposta até a última atualização da reportagem.
Fonte: G1