O terceiro decêndio de agosto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi transferido nesta quarta-feira (20 de agosto de 2025), com valor total de R$ 1,3 bilhão. Mas 16 cidades brasileiras não terão acesso ao recurso, porque estão com o repasse bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), do Tesouro Nacional.
Quando um município entra no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira da União. O impacto é ainda maior em cidades pequenas e médias, que dependem quase exclusivamente do FPM para manter suas contas em dia.
Segundo o especialista em orçamento público e mestre em políticas públicas pelo Ipea, Dalmo Palmeira, o bloqueio pode comprometer até o funcionamento básico da administração municipal:
“Para os municípios que são muito dependentes do FPM, praticamente significa a paralisação do funcionamento das atividades básicas do município. Em muitos deles, a maior despesa é com pagamento de pessoal. Então, se isso permanece durante algum tempo, acaba atrasando a folha de pagamento.”
Quem está na lista?
Até 17 de agosto, os municípios bloqueados eram:
– Viçosa – AL
– Gavião – BA
– Ubatã – BA
– Igarapé Grande – MA
– Alfenas – MG
– Prainha – PA
– Tucuruí – PA
– Uruará – PA
– Juarez Távora – PB
– Campo Alegre do Fidalgo – PI
– Arapongas – PR
– Cabo Frio – RJ
– Petrópolis – RJ
– Canguaretama – RN
– Guamaré – RN
– Malhador – SE
Com exceção de Cabo Frio (RJ), todos os municípios estão bloqueados há menos de um mês. No caso da cidade da Região dos Lagos, a situação é mais grave: desde janeiro, a prefeitura está impedida de receber valores do FPM. Apesar de ter grande parte da receita proveniente de royalties do petróleo, o bloqueio impacta diretamente o caixa municipal. A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Cabo Frio para esclarecer os motivos da restrição, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
Como desbloquear o repasse?
O bloqueio não significa perda definitiva dos recursos. Os valores ficam apenas retidos enquanto persistirem as pendências. Para reverter a situação, os gestores precisam identificar junto ao órgão responsável – Receita Federal, INSS ou tribunais – a causa do bloqueio e, em seguida, regularizar a situação. Só então o repasse é liberado.
Fonte: Brasil 61






















