Desde o dia 1 de outubro a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) adotou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para recebimento de tributos. A mudança atende ao Decreto n.º 626, de 24 de março de 2020, que aprova o Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE).
Por conta da mudança, todos os boletos gerados até dia 30 de setembro só poderão ser pagos nesta data. Pagamentos realizados em outubro só serão aceitos com o correspondente DAE em mãos.
O DAE possibilita o pagamento ou recolhimento de impostos, taxas e outras receitas estaduais autuadas. O pagamento via internet, nos terminais de autoatendimento e nos caixas da rede bancária credenciada: Banco do Brasil, Banpará, Basa, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Itaú.
A forma da emissão do documento permanece a mesma, a partir do Sistema de Integração Agropecuária (SIAPEC) com link de acesso localizado no site da Adepará
Fonte: Agência Pará