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Anapu: Ação Civil Pública quer obrigar fechamento de atividades não essenciais

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A promotoria de Justiça de Anapu ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o prefeito a expedir novo decreto municipal que inclua a proibição temporária do funcionamento de atividades não essenciais, além de outras medidas para conter o novo coronavírus. A ACP foi ajuizada após a prefeitura afrouxar as regras de isolamento, permitindo o funcionamento de todas as atividades comerciais e industriais na cidade, mediante a observância de regras sanitárias. Até o dia 9 de maio já haviam nove casos confirmados de covid-19 no município.

De acordo com a promotora de Justiça Livia Tripac Miléo Câmara, o MPPA acompanha as políticas públicas de prevenção, contenção e tratamento adotadas por parte do município de Anapu, no enfrentamento da pandemia. Foi expedida uma Recomendação para que o município expedisse Decreto restringindo o funcionamento do comércio somente para as atividades essenciais, sendo editado o Decreto 023/2020, em 23 de março. Contudo, no dia 29 de março, o prefeito publicou o decreto 026/2020, permitindo, com algumas restrições sanitárias, o funcionamento de todo o comércio local.

Posteriormente, expediu o Decreto 042/2020, autorizando, sem restrições, o funcionamento de todas as atividades comerciais e industriais na cidade, mediante a observância de regras sanitárias, com validade até o dia 30 de abril. Por fim, expediu no dia 5 de maio o Decreto 046/2020, com conteúdo semelhante, válido até o dia 30 de maio.

No dia 6 de maio foram feitos registros fotográficos, entre 10h e 11h, que mostram as pessoas pelas ruas, sem tomar os devidos cuidados, e o poder público não está conseguindo fiscalizar e orientar devidamente a população.  A Vigilância Sanitária de Anapu apresentou relatório, elaborado no dia 5 de maio, no qual conclui que “infelizmente o comércio apresenta resistência ao cumprimento do Decreto n. 042/2020”.

O Hospital Municipal de Anapu não dispõe de ventilador mecânico, nem leito de Unidade de Tratamento Intensivo, na rede de saúde pública ou particular. As pessoas que necessitarem de respiração mecânica serão encaminhadas para o Hospital Regional da Transamazônica, em Altamira, que fica a 137 quilômetros de Anapu.

A ACP requer concessão de liminar para determinar ao Município e ao prefeito Aelton Fonseca Silva, a expedição de novo decreto que inclua a proibição temporária do funcionamento de atividades não essenciais, de acordo com o Decreto Estadual n. 729/2020, excluindo-se o inciso 58 (serviços domésticos).

E que no prazo de 48 horas promova a intensificação da fiscalização do cumprimento dos Decretos Municipal e Estadual, apresentando em juízo Plano/Estratégias de ação, no mesmo prazo, e, especificamente, que intensifique a fiscalização nos estabelecimentos públicos e privados em funcionamento, formando equipes destinadas a essa finalidade, para verificação do cumprimento das regras sanitárias.

Para demonstração do cumprimento da decisão, os requeridos devem ser obrigados a apresentar relatórios semanais da Vigilância Sanitária, enquanto durar o estado de emergência pública, com reavaliação das medidas restritivas a cada 15 dias, abrindo-se vista ao Ministério Público para manifestação. Caso sejam concedidos os pedidos e descumpridos, requer aplicação de multa ao prefeito no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil.

Fonte: MPPA

Foto: Wilson Soares

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