Pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte têm até esta terça-feira (28) para entregar à Receita Federal os informes necessários para a declaração deste ano. Funciona assim: primeiro as empresas (ou pessoas físicas que se enquadrem) enviam esses dados ao fisco e, só depois, a entrega é aberta para os contribuintes – neste ano, em 15 de março. Dessa forma, a Receita Federal consegue otimizar as chances de detectar informações erradas.
Todo ano, as empresas ainda são obrigadas a enviar o documento, chamado de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e popularmente conhecido como “Cédula C”, aos funcionários e clientes, para que eles possam ter uma base de quanto receberam no ano anterior e fazer sua declaração do IR. O documento inclui informações de salários do ano todo, décimo terceiro e outros rendimentos, como participação nos lucros.
Contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará (CRC-PA), Ian Blois explica que o comprovante de rendimentos é um resumo de todos os pagamentos feitos e do Imposto de Renda retido durante o ano a ser declarado, sendo obrigatório para a declaração. Fica compelido a enviar quem pagou ou creditou rendimentos com retenção do IR na fonte, ainda que em um único mês, de forma isolada.
“A Dirf 2023 deve informar todos os rendimentos pagos para pessoas físicas que são domiciliados no Brasil; imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, de rendimentos que foram pagos ou creditados para os beneficiários; pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa destinados a pessoas que moram ou são domiciliadas fora do Brasil; pagamentos à convênios médicos, ou planos assistenciais de saúde próprios ou de dependentes; rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, nos casos em que o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6 mil; dividendos e lucros pagos aos sócios da pessoa jurídica”, ressalta o contador.
Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a Dirf no prazo estabelecido, segundo Ian, estará sujeita a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. “Vale lembrar também que há a multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$ 500”, lembra o presidente do CRC-PA.
Os cuidados que ele indica às empresas na hora de preencher o documento é fazer uma revisão de todas as informações dos colaboradores, prestadores de serviços e sócios, além do cruzamento das informações dos tributos retidos na fonte tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas. O contador diz que uma grande quantidade dos processos que estão na malha fina é decorrente de inconsistências de informações entre a Dirf e a declaração normal do Imposto de Renda.
Informações sobre a entrega da Dirf:
O que é?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), popularmente conhecida como “Cédula C”, é um documento que inclui rendimentos com retenção do IR na fonte
Qual o prazo para entregar?
Até esta terça-feira, 28 de fevereiro
O que deve constar no documento?
Informações de salários do ano todo, décimo terceiro e outros rendimentos, como participação nos lucros
O que acontece se não enviar?
Fica sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%. Há multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$ 500.
Com informações de O Liberal