Encerra-se no dia 30 de julho o prazo para que 10.380 aposentados e pensionistas do regime próprio do Pará compareçam ao censo previdenciário nas unidades de atendimento do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), em todo o estado. A partir desta segunda (18), o recadastramento pode ser agendado para os pontos de atendimento na capital; já no dia 25 em diante, será possível ser atendido nas agências do interior.
O recadastramento deve ser agendado pelo call center do Igeprev: (91) 3217-7037 e (91) 3182-3500 (que também funciona como WhatsApp), ou pelo site sistemas.igeprev.pa.gov.br/siaag. A lista com os documentos necessários para a realização do censo está disponível no site do Igeprev, na aba Censo Previdenciário.
Com o objetivo de atualizar dados cadastrais e coibir fraudes, o censo foi iniciado em 20 de novembro de 2020, com previsão de término para 28 de dezembro de 2021. Entretanto, devido ao grande número de ausentes, o censo foi prorrogado até 8 de março de 2022 e, ao final desse prazo, foi novamente estendido até 30 de julho de 2022.
Conforme previsão da Lei Federal nº 10.887/2004, os beneficiários ausentes do censo tiveram seus proventos suspensos.
“Sensível ao atual momento econômico, o Governo do Estado revogou a suspensão e, em medida paliativa, retomou os pagamentos aos segurados que não fizeram o censo, desde que se habilitem nas agências do Banpará. No entanto, o comparecimento dessas pessoas ainda é obrigatório ao recadastramento previdenciário”, explica o presidente do Igeprev, Giussepp Mendes.
Os atendimentos serão retomados no dia 18, em Belém na sede do Igeprev, nas Estações Cidadania, no posto de atendimento do Terminal Hidroviário e na sede do Comando da Polícia Militar.
A partir do dia 25, o censo estará disponível nas agências de Castanhal, Abaetetuba e Santarém; nos polos fixos em Marabá, Altamira e Itaituba; e nas Unidades Móveis, que percorrem municípios do interior, com agenda preestabelecida.
Pagamentos
Para receberem seus proventos, os aposentados e pensionistas que ainda não fizeram o censo terão que comparecer a qualquer agência do Banpará, a partir da data de liberação da folha de pagamento, levando RG e CPF, para que possam estar habilitados a terem seus proventos depositados, na conta bancária, em até 48 horas. Representantes legais deverão estar munidos de documentos de procuração, tutela ou curatela.
Este procedimento deverá ser realizado até que o recadastramento no censo previdenciário esteja concluído. Caso não seja regularizado no prazo estipulado, o benefício poderá ser cancelado definitivamente.
Fonte: Agência Pará