A eleição municipal de Abel Figueiredo, ocorrida em 2024, está sob investigação da Justiça Eleitoral após uma denúncia de fraude que teria influenciado no resultado final. A acusação, feita pelos advogados de Hildefonso de Abreu Araújo e Evandro Oliveira Santos, candidatos derrotados, aponta para um suposto esquema de transferência irregular de títulos eleitorais e captação ilícita de votos.
De acordo com o documento protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o esquema teria sido arquitetado para beneficiar a Coligação União por Abel Figueiredo, composta por Marcone Pereira Lacerda e Aldari Ferreira Alves. A denúncia alega que houve um aumento absurdo no número de eleitores em Abel Figueiredo, com a inscrição de novos eleitores em endereços fictícios e a transferência de títulos de eleitores de outras cidades, principalmente da vizinha Rondon do Pará.
“Há uma enorme discrepância entre a quantidade de habitantes e de eleitores na municipalidade”, afirma o advogado Valber Carlos Motta. “Juntamos dados objetivos que comprovam a inexistência de diversos endereços presentes no cadastro eleitoral de centenas de alistados.”
A denúncia ainda cita que a população de Abel Figueiredo, segundo o IBGE, é de 6.302 habitantes, enquanto o número de eleitores em 2024 foi de 6.434 pessoas. Ou seja, o número de eleitores ultrapassou o número de habitantes do município.
Além disso, os advogados alegam que houve um esquema de cooptação de eleitores de baixa renda, que teriam sido convencidos, mediante promessas de vantagens financeiras e cargos na prefeitura, a se inscreverem em Abel Figueiredo e votar nos candidatos da Coligação União por Abel Figueiredo.
Procurado pela reportagem, o Tribunal Regional Eleitoral informou, por meio de sua Assessoria de Comunicação, que tem ciência da denúncia e acompanha o caso, em que uma das ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) pede que o prefeito e vice declarados eleitos não sejam diplomados. Segundo o TRE, a juíza eleitoral titular da 51ª Zona Eleitoral deve decidir sobre isto muito em breve. O Tribunal reitera ainda que apenas após a análise das provas é possível chegar a uma decisão, à qual ainda caberá recurso para o segundo grau de jurisdição. Ainda de acordo com o TRE, dependendo do entendimento da Corte Eleitoral, poderá haver cassação do registro de candidatura, nulidade das eleições de outubro de 2024 e a revisão do eleitorado.
Com Informações de O Liberal