As Eleições Municipais de 2024 já têm data definida: o primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro e, onde houver necessidade, o segundo turno será no dia 27 do mesmo mês. O pleito deste ano determinará os líderes municipais em todas as cidades brasileiras. No Pará, cidades como a capital Belém, Ananindeua, Santarém e Marabá poderão ter segundo turno, uma prerrogativa para municípios com mais de 200 mil eleitores.
Especialista em Direito Eleitoral e integrante da comissão sobre o tema na Ordem dos Advogados do Pará (OAB/PA), a advogada Ana Victória Machado, destaca que, para quem deseja se candidatar nas eleições, é crucial respeitar as leis que governam o processo eleitoral brasileiro. Ela destaca três regramentos considerados “essenciais” e que devem ser observados minuciosamente por quem deseja concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
“A primeira dela é a nossa Constituição Federal, que prevê as idades mínimas, prevê algumas causas de inelegibilidade, prevê as concessões de inelegibilidade; outra é a Lei das Eleições, que rege o procedimento eleitoral, com as minúcias características desse procedimento, que fala sobre registro, fala sobre propaganda, fala sobre acesso a recursos; e a Lei das Inelegibilidades, que traz todas as causas de inelegibilidade”.
Elegibilidade: Quem pode se candidatar nas Eleições 2024?
Os requisitos para elegibilidade, ou seja, quem está apto, são estabelecidos pela justiça eleitoral e incluem:
– Nacionalidade brasileira: Os candidatos devem ser cidadãos brasileiros.
– Alfabetização: É necessário ser alfabetizado para se candidatar.
– Pleno exercício dos direitos políticos: Inclui estar em dia com a Justiça Eleitoral e ter cumprido o alistamento militar obrigatório.
– Idade mínima: 18 anos para vereadores e 21 anos para prefeitos e vice-prefeitos.
– Domicílio eleitoral na circunscrição: É necessário residir na região em que se pretende concorrer pelo menos seis meses antes da eleição.
– Filiação partidária: Os candidatos devem estar filiados a um partido político até seis meses antes da eleição, com a data limite para a filiação sendo o dia 6 de abril do ano eleitoral.
Inelegibilidade: E quem não pode concorrer?
Ao contrário da elegibilidade, a inegibilidade diz respeito àqueles impedidos de concorrer nas Eleições 2024. Existem regras para assegurar a “probridade”, ou seja, a integridade e a idoneidade dos candidatos que exercerão cargos públicos. Elas levam em conta a conduta passada do candidato e buscam proteger as eleições contra influências indevidas, seja de poder econômico ou de abuso de posição, função ou emprego na administração pública, direta ou indireta.
A inelegibilidade, portanto, é a condição legal que temporariamente deixa inapto alguém de concorrer nas eleições, baseando-se em critérios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), sendo esta última modificada pela Lei da Ficha Limpa, que endureceu ainda mais as regras para os candidatos, introduzindo novas condições.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, por exemplo, políticos condenados ou que tenham cometido atos ilícitos ficam impedidos de registrar candidatura e se tornam inelegíveis por um prazo de oito anos, com o início da contagem variando conforme cada caso específico.
O que torna alguém inelegível?
A lei define diversas situações que impedem uma pessoa de ser eleita, incluindo:
– Estar enquadrado nas disposições da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);
– Ser parente por consanguinidade ou afinidade, até segundo grau, ou cônjuge de um titular de cargo no Poder Executivo (como presidente, governador ou prefeito) dentro da área de jurisdição do cargo;
– Ter sido destituído do cargo devido a infrações cometidas durante o mandato;
– Ter sido alvo de representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político, em decisão irrecorrível ou decidida por um órgão colegiado;
– Renunciar ao cargo para evitar processo ou condenação;
– Ser condenado pela Justiça Eleitoral por crimes como corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, uso indevido de recursos de campanha, ou por ações proibidas a funcionários públicos durante campanhas, com inelegibilidade valendo por oito anos a partir da data da eleição;
– Ser excluído do exercício profissional por infrações ético-profissionais;
– Magistrados e membros do Ministério Público que foram aposentados compulsoriamente, perderam o cargo por decisão judicial, ou solicitaram exoneração ou aposentadoria enquanto um processo administrativo disciplinar estava em andamento.
As principais mudanças para 2024
As leis para as Eleições Municipais de 2024 foram atualizadas com foco em três áreas principais: fortalecer a participação de mulheres e grupos menos representados na política, combater a disseminação de informações falsas, e introduzir as federações partidárias, que permitem aos partidos formarem alianças estáveis. Essas mudanças, embora já vistas nas Eleições Gerais de 2022, serão aplicadas pela primeira vez em um contexto municipal. Veja:
– Combate à desinformação e violência contra a mulher: A lei agora criminaliza a disseminação de informações falsas sobre partidos ou candidatos e agrava penas para casos de discriminação.
– Federações partidárias: Permitidas pela legislação, permitem que partidos formem alianças com estatuto próprio, mantendo-se juntos por no mínimo quatro anos.
– Limites de candidaturas e sobras eleitorais: Agora, um partido pode registrar um número de candidatos igual a 100% mais um do total de vagas disponíveis na Câmara de Vereadores da cidade. Antes, era de 150% a 200%. Além disso, para um partido obter cadeiras através da distribuição das sobras eleitorais, é necessário alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, e cada candidato deve ter obtido um mínimo de 20% desse quociente em votos diretos.
– Participação política: Os debates eleitorais em eleições proporcionais devem garantir a presença de candidatos de todos os partidos, respeitando a proporcionalidade de no mínimo 30% para cada gênero. Além disso, os partidos devem alocar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de tempo de mídia gratuito, mantendo uma distribuição de 30% a 70% entre homens e mulheres, proporcional ao número de candidaturas de cada gênero. Além disso, recursos financeiros e tempo de rádio e TV devem ser alocados proporcionalmente ao número de candidatos negros de cada partido.
– Consultas populares: Possibilita a realização de consultas locais durante as eleições municipais.
– Fidelidade partidária: Flexibilizou as regras, permitindo mudanças de partido com anuência da legenda. Agora, a vereadora ou vereador poderão trocar de sigla com a anuência do partido, sem prejuízo do mandato. Antes, só não perderia o mandato no caso de desfiliação por justa causa ou troca de partido na janela partidária (período de 30 dias, seis meses antes do pleito em anos eleitorais). Este prazo já foi encerrado.
– Arrecadação via Pix: A arrecadação financeira para campanhas eleitorais inclui o uso do Pix. A condição é de que a chave Pix seja o CPF do recebedor. Além disso, passou a ser permitida a realização de eventos artísticos e shows musicais com o propósito de arrecadar fundos para campanhas, desde que não promovam candidaturas.
Fonte: O Liberal.