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Em Pacajá, mais de 5 mil clientes estão aptos à Tarifa Social de Energia Elétrica

Clientes podem ter descontos de até 65% na tarifa de energia elétrica.

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O balanço anual realizado pela Equatorial Pará foi revelado que, em 2024, há 5.075 potenciais clientes para inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na fatura. Essas pessoas cumprem os requisitos do programa e, para terem acesso ao benefício, precisam realizar o cadastro no CRAS mais próximo ou junto à Equatorial Pará. O incentivo do Governo Federal beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC.

Segundo João Pedro Gomes, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, a Tarifa Social representa economia e qualidade de vida para os clientes.

“Nossos consumidores têm como realocar seu orçamento e atender melhor suas necessidades, quando inscritos na Tarifa Social de Energia elétrica, pois podem usar melhor seus eletrodomésticos, além de economizar, mês a mês, um recurso que pode atender outra área de suas vidas que precisa de investimento”, ressalta João.

Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, com a atendente virtual Clara, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou, nas agências de atendimento e postos credenciados.

Confira os requisitos para se inscrever:

– Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;

– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

– O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;

– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

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