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Em Uruará, mais de 4 mil clientes estão aptos à Tarifa Social de Energia Elétrica

Descontos podem chegar até 65% na conta de energia

Foto: Divulgação Equatorial Pará
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De acordo com a Equatorial Pará há 4.123 potenciais clientes para inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na fatura. Essas pessoas cumprem os requisitos do programa e, para terem acesso ao benefício, precisam realizar o cadastro no CRAS mais próximo ou junto à Equatorial Pará. O incentivo do Governo Federal beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC.

Segundo João Pedro Gomes, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, é importante que o cadastro no CadÚnico seja atualizado e que os clientes não deixem de se inscrever.

“A Tarifa Social representa mais economia, por isso, é imprescindível que os dados estejam atualizados no CadÚnico, pois somente assim há a garantia do benefício para os clientes inscritos”, reforça João.

Para se cadastrar, o cliente residencial pode informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda pode utilizar os canais que a distribuidora de energia disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, com a atendente virtual Clara, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou, nas agências de atendimento e postos credenciados.

Confira os requisitos para se inscrever

  • – Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • – Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
  • – O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
  • – Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
  • – Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

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