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Empresas do Pará podem ganhar mais tempo para eliminar sacolas plásticas

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A Lei que determina a substituição e recolhimentos de sacolas plásticas pelos estabelecimentos comerciais do Pará completa um ano, nesta quarta-feira (14), e a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) deve prorrogar o prazo para que as empresas atendam as normas estabelecidas. Sancionada no dia 11 de outubro do ano passado, a Lei nº 8.902/2010 foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 do mesmo mês, mas ainda não vem sendo cumprida. As médias e grandes empresas tinham 12 meses para se adequar, a partir da entrada em vigor das novas regras, enquanto para as micro e pequenas foi estabelecido um período de 18 meses de adequação.

Autor do projeto que originou a Lei, o presidente da Alepa, Dr. Daniel Santos (MDB), apresentou outra proposta, estendendo o prazo dado aos estabelecimentos comerciais de 12 para 16 meses, no caso das médias e grandes empresas, e de 18 para 22 meses, às micro e pequenas. A tramitação da matéria avançou – ela já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da casa e foi incluída na pauta da sessão de terça-feira (13). Não chegou a ser apreciada porque, mais uma vez, a Alepa não teve quórum suficiente, um problema que, aliás, tem sido recorrente nesse período eleitoral.

Em sua justificativa, apresentada junto com o projeto, Daniel observou que o impacto da pandemia de coronavírus e das medidas de isolamento social na atividade econômica fez a produção industrial brasileira chegar ao seu nível mais baixo já registrado desde 2010, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Muitos fornecedores das industrias são pequenas e médias empresas e o impacto sobre elas foi muito forte. Esse efeito na cadeia de produção trouxe grandes dificuldades para as sociedades comerciais e empresários do Estado do Pará, no que se refere ao cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei nº 8.902/2019”, argumentou.

Após ter sido aprovado pela Alepa, no ano passado, o projeto foi entregue ao governador durante o evento SuperNorte 2019 (Convenção de Supermercados e Fornecedores da Região Norte), uma vez que a matéria teve o apoio dos empresários do ramo. Procurado, o presidente da Associação Paraense de Supermercados (Aspas), Jorge Portugal, explica que, em razão da pandemia, as empresas tiveram dificuldades em obter matéria-prima e fazer a substituição das sacolas plásticas.

A Lei que determina a substituição e recolhimentos de sacolas plásticas pelos estabelecimentos comerciais do Pará completa um ano, nesta quarta-feira (14), e a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) deve prorrogar o prazo para que as empresas atendam as normas estabelecidas. Sancionada no dia 11 de outubro do ano passado, a Lei nº 8.902/2010 foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 do mesmo mês, mas ainda não vem sendo cumprida. As médias e grandes empresas tinham 12 meses para se adequar, a partir da entrada em vigor das novas regras, enquanto para as micro e pequenas foi estabelecido um período de 18 meses de adequação.

Autor do projeto que originou a Lei, o presidente da Alepa, Dr. Daniel Santos (MDB), apresentou outra proposta, estendendo o prazo dado aos estabelecimentos comerciais de 12 para 16 meses, no caso das médias e grandes empresas, e de 18 para 22 meses, às micro e pequenas. A tramitação da matéria avançou – ela já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da casa e foi incluída na pauta da sessão de terça-feira (13). Não chegou a ser apreciada porque, mais uma vez, a Alepa não teve quórum suficiente, um problema que, aliás, tem sido recorrente nesse período eleitoral.

Em sua justificativa, apresentada junto com o projeto, Daniel observou que o impacto da pandemia de coronavírus e das medidas de isolamento social na atividade econômica fez a produção industrial brasileira chegar ao seu nível mais baixo já registrado desde 2010, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Muitos fornecedores das industrias são pequenas e médias empresas e o impacto sobre elas foi muito forte. Esse efeito na cadeia de produção trouxe grandes dificuldades para as sociedades comerciais e empresários do Estado do Pará, no que se refere ao cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei nº 8.902/2019”, argumentou.

Após ter sido aprovado pela Alepa, no ano passado, o projeto foi entregue ao governador durante o evento SuperNorte 2019 (Convenção de Supermercados e Fornecedores da Região Norte), uma vez que a matéria teve o apoio dos empresários do ramo. Procurado, o presidente da Associação Paraense de Supermercados (Aspas), Jorge Portugal, explica que, em razão da pandemia, as empresas tiveram dificuldades em obter matéria-prima e fazer a substituição das sacolas plásticas.

“Devido a isso, nós estivemos junto ao presidente, Dr. Daniel, que foi o autor da Lei, e solicitamos uma prorrogação por quatro meses e prontamente nós fomos atendidos. Mostramos as dificuldades que nós estávamos tendo”, declarou o representante dos supermercadistas.

Pela legislação em vigor, não são apenas os supermercados que devem fazer a substituição das sacolas, mas todos os estabelecimentos comerciais, inclusive farmácias e bancas de feiras. O texto sancionado determina que as sociedades comerciais e os empresários, titulares de estabelecimentos comerciais localizados no Pará, ficam proibidos de distribuírem sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares, devendo substituí-los, por sacolas reutilizáveis/retornáveis, com resistência de no mínimo quatro, sete ou dez quilos e serem confeccionadas com material proveniente de fontes renováveis. Elas poderão ser distribuídas mediante cobrança máxima de seu preço de custo, a exemplo do que ocorre em outros estados. Jorge Portugal avalia que, havendo essa cobrança, as sacolas devem custar entre seis e sete centavos para o consumidor.

“A lei é bem clara, permite a cobrança, desde que seja preço de custo, como é feito em São Paulo e Rio de Janeiro, porque é um tipo de sacola que vem pronta para reutilizar. A finalidade é você trazer ela de volta de casa. A questão é o meio ambiente. Porque essa hoje que é utilizada, demanda muito tempo para se decompor. Essas novas são biodegradáveis, não poluem o meio ambiente. Mas a Lei também busca incentivar o uso da sacola retornável. Quem agradece é o meio ambiente. Queremos ser um estado evoluído, assim como é São Paulo e Rio de Janeiro”, declarou o presidente da Aspas.

Fonte: O Liberal

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