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Empresas podem demitir por justa causa empregados que se recusarem a usar máscara no trabalho

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A pandemia no novo coronavírus afetou também os ambientes de trabalho. O uso de máscara, por exemplo, é essencial em lugar que reúnem diversas pessoas em um único ambiente. Os funcionários que se negam a usar o acessório no ambiente de trabalho podem sofrer punições ou até ser demitidos, segundo especializados em direito do trabalho.

O advogado Fernando de Almeida Prado explicou, ao portal G1, que, caso insista em não usar máscara, o colaborador pode ser demitido, inclusive, por justa causa caso esteja previsto nas regras da empresa. 

Mas tem que ser um não uso reiterado. Não pode simplesmente pegar um dia sem o funcionário usar máscara e desligá-lo imediatamente por isso. Se o funcionário não usar uma máscara, antes ele deve ser advertido e suspenso. Uma das hipóteses de justa causa previstas na CLT é a indisciplina, que é considerada quando um empregado deixa de cumprir uma regra da empresa”, explicou o especialista. 

Para que as punições sejam aplicadas, no entanto, é obrigação do empregador deixar todas as regras claras e garantir a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio por covid-19, ressalta a advogada Bianca Canzi. Ele disse ainda que a máscara tem sido considerada pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecida pelo empregador.

A empresa deve fornecer ainda todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como álcool em gel, além de exigir o distanciamento social e manter o ambiente limpo e saudável para o trabalhador”, completou.

Outro especialista consultado pelo G1 ressaltou que as empresas devem tomar medidas que evitem aglomerações mesmo em momentos de refeições e intervalos, como flexibilizar horários, disponibilizar mais máquinas de café e bebedouros e impossibilitar o uso de cadeiras próximas nos refeitórios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por covid-19 se caracteriza como acidente de trabalho e, com isso, as empresas devem redobrar os cuidados para evitar a contaminação. Segundo Bianca Canzi, para configurar um acidente do trabalho, o trabalhador terá que provar que a empresa não cumpria com as regras de prevenção e higiene.

Com informações do G1

Crédito da foto: Agência Brasil

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