Menu

General responsável pela comunicação das Forças Armadas visita Altamira para falar sobre a nova operação na Amazônia Legal

Continua após a publicidade

Desde a última segunda-feira, 28 de junho, está em vigor o novo decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que autoriza novamente o emprego das Forças Armadas na repressão a delitos ambientais na Amazônia.

Para explicar para imprensa local como serão desenvolvidas as ações de repressão, veio a Altamira nesta quinta, 01, o Chefe da Assessoria de Comunicação Social da Vice-Presidência da República, General de Brigada Eugênio Pacelli.

Foto: Wilson Soares – A Voz do Xingu

Durante uma explanação feita no auditório do 51º Batalhão de Infantaria de Selva – (51º BIS) aos profissionais de imprensa, o General apresentou os nomes dos 26 municípios da Amazônia Legal mais problemáticos em relação ao desmatamento. Seis deles estão no Pará: Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, São Félix do Xingu e Trairão. Altamira está, inclusive, entre as dez cidades do país, que tem a maior área desmatada.

Nesse contexto o objetivo da nossa operação é fazer com que o braço da lei alcance o infrator ambiental. Reduzindo as taxas e diminuindo essa questão dos desmatamentos que logo em seguida se transforma em queimadas”, pontuou o General Pacelli, durante a coletiva de imprensa.

Foto: Wilson Soares – A Voz do Xingu

A renovação da atuação dos militares na Amazônia já havia sido anunciada pelo vice-presidente Hamilton Mourão no início do mês de junho. De acordo com Mourão, que preside o Conselho Nacional da Amazônia, o custo da operação será de R$ 50 milhões. Dessa vez, no entanto, as Forças Armadas só devem atuar em municípios específicos com situação mais problemática, informou o governo, sem detalhar quais localidades serão essas.

A norma ainda estabelece que as ações dos militares serão realizadas exclusivamente em áreas de propriedade ou posse da União, como terras indígenas, áreas federais de preservação, imóveis da União, entre outros. A ação em outras áreas somente poderá ser realizada se houver pedido do respectivo governador do estado ao presidente da República.

Desde 2019, foram autorizadas duas operações das Forças Armadas na Amazônia, chamadas Verde Brasil 1 e 2. A mais recente delas se encerrou em abril.

O novo decreto que manteve a presença das Forças Armadas na Amazônia para combater aos crimes ambientais e fundiários na floresta, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 28 de junho e se estende até 31 de agosto.

Então nesses dois meses que a Operação determina, teremos como dar essa pronta resposta de trabalho e efetividade das nossas operações”, disse o General Pacelli.

Foto: Wilson Soares – A Voz do Xingu
Foto: Wilson Soares – A Voz do Xingu

Proibição de queimadas

Em outro decreto, o presidente da República voltou a suspender a queima controlada em áreas agropecuárias pelos próximos 120 dias. A medida é semelhante à que foi adotada nos últimos anos para tentar reduzir incêndios ambientais. 

Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os dados recentes da Plataforma de Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam grande quantidade de focos de queima no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal. Historicamente, reforça a pasta, a maior incidência de focos de queima nessas regiões ocorre entre os meses de julho e outubro.

De acordo com o governo, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

Por Wilson Soares – A Voz do Xingu, com informações da Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido.