A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com uma ação na Justiça Federal na última sexta-feira (28) contra a decisão que manteve o reajuste médio de 2,68% na tarifa de energia elétrica no Pará. O recurso é contrário a sentença que negou o pedido liminar que solicitava a suspensão do reajuste. Segundo a PGE, o novo documento solicita o cancelamento do reajuste até que o mérito do recurso seja julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
A primeira ação foi negada no dia 21 de agosto. O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 5ª Vara, entendeu na decisão que o aumento da tarifa de energia, autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Equatorial Energia Pará, não era ilegal. Na ocasião, o pedido liminar enviado pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e Defensoria Pública do Estado (DPE), alegava que o aumento da conta de energia representava agravamento da vulnerabilidade social dos consumidores.
No pedido negado pela Justiça, os autores afirmavam que o reajuste “representa agravamento da vulnerabilidade social dos consumidores durante a pandemia da Covid-19”. Além disso, a ação também argumentou que há dois anos a Aneel já havia autorizado outro reajuste, dessa vez de 11,75%. A ação também disse que o aumento da tarifa feria os princípios básicos da razoabilidade e da proporcionalidade.
De acordo com o governo do Pará, o documento enviado nesta sexta (28) pela PGE também entende que o reajuste afeta diretamente os direitos do consumidor. Além disso, a PGE alega que reajustes na conta de energia necessitam da participação da sociedade civil e dos órgãos de defesa do consumidor, por meio de audiência ou consulta pública.
“O tema é de total interesse público, ainda mais levando em consideração o momento de pandemia que estamos vivendo, e até mesmo dando a possibilidade para que seja avaliada legalidade ou não desse ato por todos os envolvidos no processo”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
De acordo com o recurso, o governo Pará utiliza o mesmo argumento da primeira ação, de que é ilegal o aumento da taxa de energia sem a participação popular. O governo alega, ainda, que os critérios adotados pela agência no Pará foram diferentes dos utilizados em outros estados, como Roraima, onde foi aprovado a abertura de consulta pública e, em seguida, a revisão na tarifa.
Reajuste
Segundo a Aneel, o reajuste seria maior sem o empréstimo de socorro ao setor elétrico. Segundo a agência, esse dinheiro repassado às empresas evitou um reajuste extra de 6,03% nas contas de energia do estado.
Na prática, o empréstimo antecipou às distribuidoras valores extras que seriam pagos pelos consumidores nas contas de luz de 2020. Entre eles, o custo do adiamento dos reajustes tarifários do primeiro semestre de 2020, por causa da pandemia da Covid-19.
Fonte: G1 Pará