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Homem é detido pela PRF por embriaguez ao volante, em Altamira/PA

Só no ano de 2020, mais de mil pessoas foram autuadas pela PRF dirigindo sob influência de álcool, nas rodovias e estradas federais do Estado.

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No sábado (18), durante fiscalização no km 631 da BR-230 em Altamira (PA), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (embriaguez ao volante). A autuação ocorreu quando uma equipe da PRF abordou um veículo modelo Corsa, que trafegava pela rodovia. Durante a abordagem, a equipe notou odor e características de ingestão de álcool, motivo pelo qual foi ofertado ao condutor, a realização do teste de alcoolemia, sendo aceito prontamente.

Após realização do teste, auferiu-se a quantidade de 0,91 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0,83 mg/L. Após 15 minutos, o homem se recusou a repetir o teste.

Desta forma, a conduta praticada pelo motorista se enquadra, em tese, no ilícito de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante, conforme art. 306 do CTB. Diante dos fatos, o homem foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos cabíveis.

Só no ano de 2020, mais de 1.000 (um mil) pessoas foram autuadas pela PRF, dirigindo sob influência de álcool, nas rodovias e estradas federais do Estado. Substância psicoativa, o álcool pode alterar percepções e comportamentos, aumentar a agressividade e diminuir a atenção prejudicando a aptidão de um condutor e tornando a direção veicular insegura. O seu uso está ligado às mortes por acidentes de trânsito.

Além dos riscos a segurança viária, a PRF alerta:

 – O veículo será retido e só poderá ser liberado para um condutor habilitado. Se não for apresentado um condutor apto, o veículo poderá ser removido para o pátio.

– Será gerada uma infração gravíssima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, no valor de R$ 2.934,70.

– Caso seja comprovado a conduta de crime de trânsito por embriaguez ao volante, segundo o Art. 306 do CTB, a pena pode ser de 06 (seis) meses a 03 (três) anos de prisão.

– Além de todos esses problemas, existe o fato de colocar a sua própria vida e de terceiros em risco por ter redução dos reflexos e atenção ao dirigir por conta do álcool.

Com informações da Ascom – PRF/PA

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